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ORDEM DE SERVIÇO 4/2026

Estadual

Judiciário

06/04/2026

DJERJ, ADM, n. 142, p. 72.

- Processo Administrativo: 06084733; Ano: 2026

Determina que a equipe do Serviço de Distribuição e Conferência (SEDIC) marque o processo judicial como resguardado por "segredo de justiça", sempre que houver necessidade de realizar a migração entre sistemas de processos declinados para uma das Varas Especializada Organização Criminosa da Capital,... Ver mais
Ementa

Determina que a equipe do Serviço de Distribuição e Conferência (SEDIC) marque o processo judicial como resguardado por "segredo de justiça", sempre que houver necessidade de realizar a migração entre sistemas de processos declinados para uma das Varas Especializada Organização Criminosa da Capital, cabendo ao Juízo receptor a avaliação sobre o grau de publicidade atribuído e sua alteração, se for o caso.

PROCESSO SEI: 2026-06084733 ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 4/2026 Determina que a equipe do Serviço de Distribuição e Conferência (SEDIC) marque o processo judicial como resguardado por "segredo de justiça", sempre que houver necessidade de realizar a migração entre sistemas de processos declinados... Ver mais
Texto integral
ORDEM DE SERVIÇO 4/2026

PROCESSO SEI: 2026-06084733

 

ORDEM DE SERVIÇO CGJ Nº 4/2026

 

Determina que a equipe do Serviço de Distribuição e Conferência (SEDIC) marque o processo judicial como resguardado por "segredo de justiça", sempre que houver necessidade de realizar a migração entre sistemas de processos declinados para uma das Varas Especializada Organização Criminosa da Capital, cabendo ao Juízo receptor a avaliação sobre o grau de publicidade atribuído e sua alteração, se for o caso.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que aos inquéritos deve ser assegurado o sigilo exigido pelo interesse da sociedade ou para elucidação dos fatos, conforme artigo 20 do Código de Processo Penal;

 

CONSIDERANDO que as Varas Especializadas em Organização Criminosa possuem como característica alto índice de processos que devem ser protegidos por segredo de justiça;

 

CONSIDERANDO que a multiplicidade de sistemas processuais atualmente em uso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pode impor a formação de novos autos nas hipóteses de declínios de competência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de resposta judicial ágil e pronta, em relação às medidas especiais de investigação aplicáveis no combate ao crime organizado;

 

RESOLVE:

 

Sempre que houver necessidade de realizar a migração entre sistemas de processos declinados para uma das Varas Especializada Organização Criminosa da Capital, a equipe do Serviço de Distribuição e Conferência (SEDIC) marcará o processo como resguardado por "segredo de justiça", cabendo ao Juízo receptor a avaliação sobre o grau de publicidade atribuído e sua alteração, se for o caso.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.