ATO NORMATIVO 16/2026
Estadual
Judiciário
31/03/2026
07/04/2026
DJERJ, ADM, n. 142, p. 2.
- Processo Administrativo: 06089721; Ano: 2026
Institui e regulamenta o Projeto "Mostra Artística e Literária", desenvolvido pelos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN 1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN 2º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO TJ nº 16/2026
Institui e regulamenta o Projeto "Mostra Artística e Literária", desenvolvido pelos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988, que define como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, que assegura a incorporação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ao ordenamento jurídico interno, reforçando a tutela dos direitos fundamentais e o compromisso do Estado brasileiro no combate ao racismo, ao assédio e a todas as formas de discriminação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal de 1988, que proíbe qualquer forma de discriminação em razão de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência, assegurando condições dignas, justas e igualitárias de trabalho;
CONSIDERANDO o art. 215 da Constituição Federal de 1988, que garante o pleno exercício dos direitos culturais e assegura à sociedade acesso às manifestações artísticas, fortalecendo iniciativas que promovam educação, diversidade e igualdade;
CONSIDERANDO a adesão, por este Tribunal, em 2022, ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando o compromisso formal com a transformação do cenário de desigualdade racial e com a concretização dos Direitos Humanos por meio da implementação de ações de promoção da equidade, da inclusão, do combate e da prevenção ao racismo, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial garantir o direito à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, cor ou origem nacional ou étnica;
CONSIDERANDO a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que estabelece constituir discriminação contra a mulher toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo que tenha por efeito ou propósito prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e liberdades fundamentais das mulheres;
CONSIDERANDO os objetivos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial os ODS 5, 8 e 18, voltados à promoção da igualdade de gênero, ao empoderamento de mulheres e meninas, à eliminação de violência, assédio e discriminação, à garantia de condições equitativas de trabalho, à prevenção do assédio moral e sexual, e à erradicação do racismo e da discriminação racial, assegurando acesso à justiça, representatividade equitativa, reparação socioeconômica e educação inclusiva e antirracista;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 11/2021e o Ato Executivo TJ nº 86/2023, e suas alterações, que instituem os Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU e COGEN-2º GRAU);
CONSIDERANDO a consolidação do "Projeto Mostra Artística Literária", no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, lançado em novembro de 2023, em sua primeira edição;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2026-06089721;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Instituir e regulamentar o Projeto "Mostra Artística e Literária" no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através dos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU).
Art. 2º. A "Mostra Artística e Literária" prevê a realização anual de uma exposição no Museu da Justiça, no segundo semestre, com duração de uma semana, culminando com a "Noite das Artes" como ato de encerramento do evento artístico e literário.
Art. 3º. O Projeto tem como objetivo incentivar e valorizar a criação de produções artísticas e literárias do público interno, exibindo-as em mostra de caráter cultural, artístico e literário, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. No projeto são expostas produções que tenham como tema central os princípios e práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e das discriminações, bem como à promoção da igualdade de gênero.
§ 1º. A Mostra contempla apenas obras autorais do público interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo as categorias de magistradas(os), servidoras(es), ativas(os) ou inativas(os), terceirizadas(os), residentes, estagiárias(os) e demais que façam parte do público interno.
§ 2º. São elegíveis obras nas seguintes categorias: pintura, desenho, ilustração, gravura, escultura, objeto, instalação, fotografia, música, esquete, texto literário em prosa ou poesia, obras audiovisuais e dança, podendo outras modalidades serem submetidas, com aprovação condicionada à análise da Comissão de Seleção.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 4º. O Projeto "Mostra Artística e Literária" possui os seguintes objetivos específicos:
I - divulgar produções artísticas e literárias de autoria do público interno do TJRJ, que expressem a diversidade cultural e evidenciem as contribuições de grupos historicamente marginalizados, com ênfase em temática de gênero, sexo e raça/etnia;
II - divulgar os princípios e práticas adotados pelos COGENs para prevenção e enfrentamento dos assédios moral e sexual, das discriminações e para promoção da igualdade de gênero;
III - contribuir para a reflexão, a conscientização sobre enfrentamento das violências e para a humanização das relações no ambiente de trabalho, promovendo o respeito e prevenindo práticas assediadoras e discriminatórias.
CAPÍTULO III
DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS
Art. 5º. A realização do Projeto "Mostra Artística e Literária" se dará mediante pareceria entre os COGENs 1º e 2º GRAUS, o Centro Cultural do Poder Judiciário (CCPJ) e o Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de modo a integrar ações culturais e expositivas.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES E ETAPAS DA "MOSTRA ARTÍSTICA LITERÁRIA"
Art. 6º. A "Mostra Artística e Literária" é organizada de modo a articular suas atividades com a atuação institucional deste Tribunal, devendo os COGENs definirem o cronograma anual que contemple todas as etapas do projeto:
I - Publicação do Edital: divulgação do período de inscrições e das demais etapas e premissas para participação do público interno; o edital é publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro;
II - Inscrição: etapa que contempla o recebimento dos trabalhos e da documentação necessária; as inscrições são gratuitas, podendo ser individuais ou coletivas, conforme regulamentação do edital;
III - Habilitação: análise prévia da documentação solicitada, de caráter eliminatório;
IV - Classificação: seleção das obras pela Comissão de Seleção, conforme critérios previstos no edital;
V - Contemplação: divulgação, através do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, dos trabalhos selecionados para integrarem a exposição e a apresentação na "Noite das Artes";
VI - Exposição: exibição das obras durante a semana da "Mostra Artística Literária" no Museu da Justiça, em período pré-estabelecido;
VII - Apresentação: as obras que comportarem exibição instantânea serão também apresentadas pelas(os) artistas na "Noite das Artes".
CAPÍTULO V
DO APOIO INSTITUCIONAL
Art. 7º. Caberá ao Núcleo de Atenção e Promoção à Justiça Social (NAPJUS) fornecer apoio técnico e administrativo às rotinas relacionadas à implementação do Projeto "Mostra Artística e Literária", mediante articulação com os setores internos do TJRJ para a divulgação do Edital, bem como com os parceiros envolvidos (CCPJ e Museu da Justiça) para a realização da exposição e da "Noite das Artes".
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.