AVISO 122/2026
Estadual
Judiciário
08/04/2026
09/04/2026
DJERJ, ADM, n. 144, p. 11.
Torna pública a convocação para a heteroidentificação dos candidatos do LXIII Concurso Público para a Formação de Cadastro de Reserva no Cargo Efetivo de Técnico de Atividade Judiciária que se inscreveram para concorrer às vagas destinadas aos indígenas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LXIII CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Aviso TJ nº 122/2026
CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no item 8 do Edital nº 02/2025, e em cumprimento ao cronograma do LXIII Concurso Público para a formação de cadastro de reserva no cargo efetivo de Técnico de Atividade Judiciária, torna pública a convocação para a heteroidentificação dos candidatos que se inscreveram para concorrer às vagas destinadas aos indígenas, conforme disposto a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Para os efeitos da Resolução nº 512/2023 do CNJ, poderão concorrer às vagas reservadas aos indígenas aqueles que se autodeclararem como tais no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de o candidato ou a candidata residir ou não em terra indígena.
1.2 Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo I para a realização da entrevista de HETEROIDENTIFICAÇÃO a ser realizada na data de 24 de abril de 2026, às 12h.
1.3 A entrevista tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito do enquadramento do candidato como indígena, observando entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra.
1.4 A entrevista será filmada e sua gravação será utilizada exclusivamente pela Fundação Getulio Vargas para a análise de eventuais recursos interpostos. A recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa indígena.
1.5 Os candidatos convocados, inscritos para mais de um cargo, serão submetidos a entrevista única, sendo o resultado aproveitado para ambos os cargos.
2. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
2.1 A entrevista será realizada na Fundação Getulio Vargas - EBAPE. Endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, 30 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ). Horário: 12h.
2.2 A relação dos candidatos convocados para a entrevista está no anexo I deste edital.
2.2.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF.
2.2.2 O ingresso ao local de realização da entrevista será permitido somente até o horário de início determinado no item 2.1 desta convocação, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato deverá comparecer à entrevista portando, obrigatoriamente, seu documento de identidade original com foto, bem como os seguintes documentos, os quais serão retidos pela Comissão:
a) formulário de autodeclaração, anexo II;
b) declaração de pertencimento a comunidade indígena assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia;
c) cópia do documento de identidade;
d) foto 3x4 atualizada.
3.2 A não observância do disposto no subitem 3.1, a recusa da filmagem, a não homologação da autodeclaração do candidato na condição de indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
3.3 O candidato que se declarar indígena, se aprovado no Concurso Público e enquadrado, por meio da entrevista, no programa de reserva de vagas, figurará na listagem específica de candidatos na condição de indígena, bem como também em lista de classificação de todos os candidatos ao cargo.
3.4 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25 a relação de candidatos que tiverem a aprovação da comissão de heteroidentificação.
3.4.1 O candidato, cuja comissão de heteroidentificação reprovar a autodeclaração, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrjservidores25.
3.5. A Comissão de heteroidentificação terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como indígena.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026.
DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.