EDITAL SN8/2026
Estadual
Judiciário
08/04/2026
09/04/2026
DJERJ, ADM, n. 144, p. 54.
DJERJ, ADM, n. 145, de 10/04/2026, p. 64.
Edital de Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo na Biblioteca TJERJ/EMERJ para Pesquisa de Apoio Especializado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - 2026.2.
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ
EDITAL
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO NA BIBLIOTECA TJERJ/EMERJ PARA PESQUISA DE APOIO ESPECIALIZADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2026.2
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Luís Braga dell'Orto, nos termos do artigo 6º do Regimento Interno da EMERJ, Ato Regimental nº 02/2025, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário de 10 de março de 2025, alterado pelo Ato Regimental nº 05/2025, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário de 27 de março de 2025, e de acordo com a Resolução TJ/OE nº 03/2025 do Egrégio Órgão Especial;
...FAZ SABER
As disposições para seleção e concessão de bolsa de estudo na Biblioteca TJERJ/EMERJ Desembargador José Carlos Barbosa Moreira, no 2º semestre de 2026.
I - DA INSCRIÇÃO
Art. 1º. Para concorrer a bolsa de estudo na Biblioteca TJERJ/EMERJ, o candidato deverá estar regularmente matriculado e cursando o Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e provar ser economicamente hipossuficiente.
Art. 2º. Será oferecida 01 (uma) bolsa de estudo na Biblioteca TJRJ/EMERJ, para pesquisa de apoio especializado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para emerj.bolsa@tjrj.jus.br, no período de 16/04/2026 até às 23h59min do dia 24/04/2026, observado o horário oficial de Brasília, solicitando a participação no processo seletivo de bolsa de estudo na Biblioteca TJERJ/EMERJ Desembargador José Carlos Barbosa Moreira, anexando obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) declaração de Hipossuficiência Econômica, disponível no site da EMERJ, instruída com a documentação que comprove a vulnerabilidade (Anexo I);
b) declaração completa do Imposto de Renda - IR mais recente ou declaração de próprio punho de que é isento do IR. Em caso de isenção do IR do requerente, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses;
c) No caso de desemprego, juntar documentos comprobatórios de ganhos e despesas que demonstrem como se mantém;
d) declaração do IR mais recente dos demais indivíduos que contribuem para o rendimento familiar do requerente ou que tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar do candidato - todos moradores em um mesmo domicílio (Art. 5º, I, do Decreto Federal nº 11.016/2022); sendo que, em caso de serem isentos da declaração de IR, anexar os comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses. No caso de desemprego dos indivíduos citados nesta alínea, anexar comprovantes de ganhos e gastos que demonstrem como se mantém.
§1º Não será necessário anexar os documentos elencados nas alíneas "b", "c" e "d" se o candidato juntar o comprovante válido e atualizado de cadastramento, constando todos os membros da unidade familiar - todos moradores em um mesmo domicílio, no Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico) de Baixa Renda de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
§2º Por candidato economicamente hipossuficiente, entende-se aquele que declare
e comprove não ter condições de arcar com as despesas do curso sem prejuízo do
sustento próprio ou da família e que seja membro de família de baixa renda,
considerando-se para esse fim os termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de
29 de março de 2022.
§3º O candidato que, no ato da sua inscrição, não anexar os documentos relacionados no art. 3º, deste Edital, terá a sua inscrição indeferida.
§4º Por candidato economicamente hipossuficiente, entende-se aquele que declare e comprove não ter condições de arcar com as despesas do curso sem prejuízo do sustento próprio ou da família e que seja membro de família de baixa renda, considerando se para esse fim os termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
Art. 4º. Após ter efetuado a inscrição, o candidato receberá, no e mail por ele cadastrado, a confirmação de sua inscrição.
Art. 5º. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida a sua alteração.
Art. 6º. A EMERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida em razão de falhas de sistema, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
II - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Art. 7º. O processo seletivo para a concessão da bolsa de estudo na Biblioteca TJRJ/EMERJ, para pesquisa de apoio especializado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro terá como critério de avaliação a necessidade financeira do candidato e o coeficiente de rendimento (CR) no Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ.
III - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
Art. 8º. O processo seletivo para a concessão da bolsa de estudo na Biblioteca TJRJ/EMERJ, para pesquisa de apoio especializado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consistirá em duas fases:
I - Análise dos rendimentos e da necessidade financeira do candidato;
II - Classificação dos candidatos que comprovaram a hipossuficiência econômica com o maior coeficiente de rendimento (CR);
III - Na hipótese de empate, o desempate beneficiará o candidato que estiver matriculado no CP mais avançado.
IV - DA BOLSA DE ESTUDO PARA PESQUISA
Art. 9º. A bolsa de estudo corresponderá ao valor integral da matrícula, da mensalidade e demais taxas do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 10º. A concessão da bolsa de estudos terá validade por 06 (seis) meses, contados a partir de julho de 2026 (segundo semestre de 2026), podendo ser prorrogada por iguais períodos, após nova análise dos requisitos, conforme Aviso a ser publicado oportunamente.
Parágrafo único: Concluído o Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ, a bolsa será encerrada automaticamente.
Art. 11º. O aluno bolsista desenvolverá, durante 10 (dez) horas semanais, presencialmente, atividades de pesquisas doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais mediante coordenação, supervisão e avaliação da Diretoria do Departamento da Biblioteca, que deverá solicitar relatórios mensais com o descritivo das atividades realizadas no período.
Parágrafo único: A manutenção da bolsa está condicionada avaliação positiva dos relatórios. Em caso de apresentação intempestiva ou de avaliação negativa, a bolsa será cancelada.
Art. 12º. O aluno bolsista poderá ser desligado a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I - Por solicitação do próprio aluno, acompanhada do relatório de atividades;
II - Por decisão da Direção-Geral da EMERJ.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º. Os casos omissos serão submetidos à Direção-Geral da EMERJ.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 2026.
Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.