EDITAL SN9/2026
Estadual
Judiciário
08/04/2026
09/04/2026
DJERJ, ADM, n. 144, p. 56.
DJERJ, ADM, n. 145, de 10/04/2026, p. 67.
Edital de Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Fomento à Pesquisa no Observatório de Pesquisas Bryant Garth/EMERJ - 2026.2.
ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ
EDITAL
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE FOMENTO À PESQUISA NO OBSERVATÓRIO DE PESQUISAS BRYANT GARTH/EMERJ - 2026.2
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Luís Braga dell'Orto, nos termos do artigo 6º do Regimento Interno da EMERJ, Ato Regimental nº 02/2025, alterado pelo Ato Regimental nº 05/2025, bem como o Ato Regimental nº 08/2025, e a Resolução TJ/OE nº 03/2025 do Egrégio Órgão Especial;
...FAZ SABER
As disposições para seleção e concessão de bolsa de fomento à pesquisa no Observatório de Pesquisas Bryant Garth, para o 2º semestre de 2026.
I - DA INSCRIÇÃO
Art. 1º. Para concorrer à bolsa de fomento à pesquisa e integrar os núcleos de pesquisa do Observatório de Pesquisas Bryant Garth, o candidato deverá estar regularmente matriculado e cursando o Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Serão oferecidas 05 (cinco) bolsas de fomento à pesquisa, assim distribuídas:
I - 02 (duas) bolsas destinadas aos alunos que integrarão o Núcleo de Pesquisas em Tecnologia da Informação e Poder Judiciário - NUPETEIJU;
II - 02 (duas) bolsas destinadas aos alunos que integrarão o Núcleo de Pesquisas em Filosofia e Direito Comparado - NUPFDICOM;
III - 01 (uma) bolsa destinada aos alunos que integrarão o Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Acesso à Justiça - NUPEPAJ.
Art. 3º. Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para emerj.bolsa@tjrj.jus.br, no período de 16/04/2026 até às 23h59min do dia 24/04/2026, observado o horário oficial de Brasília, solicitando a participação no processo seletivo de bolsa de fomento à pesquisa do Observatório Bryant Garth, anexando os seguintes documentos:
I - Obrigatório e eliminatório: currículo obtido pela plataforma Lattes, devidamente atualizado com todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pelo candidato.
II - Opcionais e classificatórios:
documentos comprobatórios na hipótese de experiência em programa de iniciação científica durante o curso de graduação ou de atuação em grupos de estudos e atividades de pesquisa e extensão;
comprovação de conclusão de curso de mestrado, doutorado ou pós graduação lato sensu;
documentos comprobatórios na hipótese de o candidato ter prestado exame, internacionalmente reconhecido, de proficiência em língua estrangeira.
Art. 4º. Após ter efetuado a inscrição, o candidato receberá, no e-mail por ele cadastrado, a confirmação de sua inscrição.
Art. 5º. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no e-mail de inscrição. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida a sua alteração.
Art. 6º. A EMERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida em razão de falhas de sistema, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 7º. No e-mail de inscrição, o candidato deverá, necessariamente, indicar o núcleo de pesquisa no qual deseja atuar em primeira opção (conforme rol apresentado no art. 2º deste edital), assim como em segunda opção, devendo essa última ser diferente da primeira.
II - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Art. 8º. O processo seletivo para a concessão da bolsa de pesquisa terá como critério de avaliação a formação acadêmica do aluno, no termos do Ato Regimental nº 08/2025.
III - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
Art. 9º. O processo seletivo para a concessão de bolsa de fomento à pesquisa consistirá em duas fases:
Análise curricular de formação acadêmica do candidato (Lattes e coeficiente de rendimento - CR);
Entrevista a ser agendada diretamente com os candidatos.
IV - DA BOLSA DE FOMENTO À PESQUISA E DAS ATIVIDADES DOS NÚCLEOS DE PESQUISA
Art. 10º. A bolsa de fomento à pesquisa corresponderá ao valor integral da matrícula, da mensalidade e demais taxas do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 11º. A concessão da bolsa de fomento à pesquisa terá validade por 06 (seis) meses, contados a partir de julho de 2026 (segundo semestre de 2026), podendo ser prorrogada por iguais períodos.
§ 1º Concluído o Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ, a bolsa será encerrada automaticamente.
§ 2º Não serão convocados alunos cujo término do curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
Art. 12º. O aluno bolsista desenvolverá atividades de pesquisa científica, coordenadas pelos magistrados coordenadores e professores pesquisadores responsáveis por cada núcleo de pesquisa. Dentre as atividades a serem exercidas, destacam-se:
I - Pesquisa bibliográfica e jurisprudencial;
II - Pesquisa de campo;
III - Análise de dados qualitativos e quantitativos;
IV - Elaboração de relatórios e artigos científicos.
Art. 13º. O aluno bolsista apresentará relatórios semestrais descrevendo as atividades realizadas no período, acompanhados da ficha de avaliação do magistrado coordenador do núcleo.
Parágrafo único: A manutenção da bolsa está condicionada à participação nas atividades do Observatório de Pesquisa Bryant Garth/EMERJ, à avaliação positiva dos relatórios e à inexistência de reprovação nas disciplinas do Curso de Especialização em Direito Público e Privado da EMERJ. Em caso de avaliação negativa ou de reprovação em qualquer disciplina, a bolsa será cancelada.
Art. 14º. O aluno bolsista poderá ser desligado a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I - Por proposta justificada, por escrito, do magistrado coordenador do núcleo;
II - Por proposta justificada, com anuência do magistrado coordenador, do professor pesquisador;
III - Por solicitação do próprio aluno, acompanhada do relatório de atividades;
IV - Por decisão do Magistrado Supervisor de Pesquisas Acadêmicas ou da Direção-Geral da EMERJ.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. Os casos omissos serão submetidos à Direção-Geral da EMERJ.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026.
Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO
Diretor-Geral da EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.