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COMUNICADO 36/2026

COMUNICADO 36/2026

Estadual

Judiciário

10/04/2026

DJERJ, ADM, n. 146, p. 4.

DJERJ, ADM, n. 148, de 15/04/2026, p. 23.

Comunica que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.226.954/SP, n.º 2.228.137/SP e n.º 2.234.349/GO, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da... Ver mais
Ementa

Comunica que a segunda seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.226.954/SP, n.º 2.228.137/SP e n.º 2.234.349/GO, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a questão jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 36/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral
COMUNICADO 36/2026

C O M U N I C A D O Nº 36/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.226.954/SP, n.º 2.228.137/SP e n.º 2.234.349/GO, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a seguinte questão jurídica: "Definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei nº 9.514/97 ou do Código de Defesa do Consumidor"., cadastrada como Tema Repetitivo nº 1420-STJ. COMUNICA, ainda, que a Segunda Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais locais ou no STJ, que versem sobre idêntica questão, observada a orientação prevista no artigo 256-L do RISTJ. (Acórdãos publicados no DJEN de 26/03/2026).

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.