COMUNICADO 39/2026
Estadual
Judiciário
13/04/2026
14/04/2026
DJERJ, ADM, n. 147, p. 14.
Comunica que a corte especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.225.061/PE e n.º 2.234.386/PE, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a questão jurídica mencionada.
C O M U N I C A D O N.º 39/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.225.061/PE e n.º 2.234.386/PE, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria sobre a seguinte questão jurídica: "Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.", cadastrada como Tema Repetitivo n.º 1424-STJ.
COMUNICA, ainda, que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu pela não suspensão dos processos, prevista no inciso II do artigo 1.037 do CPC. (Acórdãos publicados no Diário Judicial Eletrônico Nacional em 09/04/2026).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.