RESOLUÇÃO 9/2026
Estadual
Judiciário
13/04/2026
14/04/2026
DJERJ, ADM, n. 147, p. 64.
- Processo Administrativo: 06098766; Ano: 2026
Altera a Resolução nº 03, de 10 de fevereiro de 2025, deste Órgão Especial.
RESOLUÇÃO OE nº 09/2026
Altera a Resolução nº 03, de 10 de fevereiro de 2025, deste Órgão Especial.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 13 de abril de 2026, (Processo SEI nº 2026-06098766);
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional, de modo a cumprir os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;
CONSIDERANDO a proposta de criação de estrutura administrativa para a Primeira Vara das Garantias;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na Estrutura Organizacional da Terceira Vice-Presidência e unidades da Presidência;
CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Anexo LVI - B, e alterados os Anexos II, VII, XIII, XX, XXVI, XXXI, XXXV, XXXIX, XLIV-A, XLIV-B, XLVI, XLIX e LI, da Resolução nº 03/2025, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo LVIII da Resolução nº 03/2025 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 14, 15, 19 a 21, 23 a 25, 27, 29, 148 a 152, 327, 331, 351, 658, 708, 713-A e 713-B, revogando os artigos 22, 26 e 28, e acrescentando os artigos 20-A, 23-A, 23-B, 25-A, 29-A, 29-B, 151-A a 151-C, 352-A, 330-A, 330-B e 808 a 812, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. Ficam extintos 10 (dez) cargos vagos de Analista Judiciário, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para criação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e funções gratificadas mencionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.