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ATO EXECUTIVO 79/2026

ATO EXECUTIVO 79/2026

Estadual

Judiciário

15/04/2026

DJERJ, ADM, n. 149, p. 5.

- Processo Administrativo: 06110382; Ano: 2026

Resolve suspender o expediente e os prazos processuais no dia 24 de abril de 2026 (sexta-feira), em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO Nº 79/2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do DECRETO nº 50.252, de 13 de ABRIL de 2026, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas... Ver mais
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ATO EXECUTIVO 79/2026

ATO EXECUTIVO Nº 79/2026

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos do DECRETO nº 50.252, de 13 de ABRIL de 2026, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 24 de abril de 2026 (sexta feira);

 

CONSIDERANDO o disposto no inc. II, do art. 83 da Lei Estadual nº 10.633/2024 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias);

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2026-06110382;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender o expediente e os prazos processuais no dia 24 de abril de 2026 (sexta-feira), em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.