Terminal de consulta web

/
EDITAL SN11/2026

Estadual

Judiciário

17/04/2026

DJERJ, ADM, n. 150, p. 53.

Edital para a concessão de bolsa de estudos no Curso de Extensão em Lei Geral de Proteção de Dados: Teoria e Prática - Turma I - 1° semestre - 2026.

EDITAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NO CURSO DE EXTENSÃO EM LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: TEORIA E PRÁTICA - Turma I - 1° SEMESTRE - 2026 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, nos termos dos arts. 31, 32 e 33 do... Ver mais
Texto integral
EDITAL SN11/2026

EDITAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NO CURSO DE EXTENSÃO EM LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: TEORIA E PRÁTICA - Turma I - 1° SEMESTRE - 2026

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, nos termos dos arts. 31, 32 e 33 do Ato Regimental EMERJ nº 03/2026, que regulamenta os Cursos de Extensão.

 

RESOLVE: Tornar públicas as disposições para a concessão de bolsa integral de estudos no Curso de Extensão em Lei Geral de Proteção de Dados: Teoria e Prática - Turma I, com previsão de início no 1° semestre/2026.

 

I - REQUISITOS PARA CONCORRER À BOLSA INTEGRAL DE ESTUDOS

Art. 1º - Considerando os termos do Ato Regimental dos Cursos de Extensão, em seu artigo 31, a critério da Direção-Geral, poderão ser concedidas até 4 (quatro) bolsas de estudo integrais por turma, a candidatos com hipossuficiência econômica comprovada, distribuídos pelos seguintes grupos de cotas:

I - Negros, indígenas e oriundos de comunidades quilombolas;

II - Estudantes advindos da rede pública e privada de ensino superior;

III - Pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor.

§ 1º - Entende-se por:

A. Negro, indígena e oriundo de comunidades quilombolas: aqueles que, no ato da pré inscrição, autodeclararem se como negro, como indígena, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou como pertencente à comunidade quilombola;

B. Estudante com hipossuficiência econômica graduado da rede privada de ensino superior: aquele que graduou se em rede privada de ensino superior, beneficiário ou não de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, do Programa Universidade para Todos - PROUNI ou outro tipo de incentivo governamental e que comprove a hipossuficiência nos termos definidos neste Edital, valendo se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais e da legislação em vigor; e Estudante com hipossuficiência econômica graduado da rede de ensino público superior: aquele que fizer prova dessa condição na forma deste Edital, valendo se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais e da legislação em vigor;

C. Pessoa com deficiência: aquela que se enquadre nas categorias discriminadas na Lei Federal nº 7.853/1989 e nos Decretos Federais nº 3.298/1999, nº 5.296/2004, e demais normas legais que regulamentam a condição da PCD.

§ 2º - Os candidatos poderão concorrer apenas a uma das categorias de vagas ofertadas, previstas no art. 1º deste Edital.

I - Para concorrer às vagas previstas neste Edital, deverá o candidato preencher os seguintes requisitos:

ser economicamente hipossuficiente;

enquadrar se em uma das categorias elencadas no art. 1º, § 1º, deste Edital;

não ser beneficiário de outra bolsa de estudo na EMERJ.

Art. 2º - A inscrição dos candidatos que desejam concorrer ao sorteio das bolsas deverá ser efetuada de forma on line, por e mail enviado para o endereço eletrônico emerj.bolsa@tjrj.jus.br e direcionado à Secretaria Acadêmica da EMERJ, do dia 18/04/2026 até às 23h59min do dia 23/04/2026.

I - Os candidatos deverão juntar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Declaração de Hipossuficiência Econômica, disponível no site da EMERJ, instruída com a documentação que comprove a vulnerabilidade (anexo II);

b) Autodeclaração de Etnia/Quilombola (anexo III), para o candidato que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, I, §1º, alínea "a", deste Edital;

c) Documento comprobatório de que foi graduado pela rede privada de ensino superior que comprove ou não ser beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou outro tipo de incentivo governamental; ou Documento comprobatório de que foi graduado pela rede de ensino público superior, para o candidato que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, II, §1º, alínea "b", deste Edital;

d) Laudo médico emitido nos últimos seis meses que ateste a deficiência alegada, sua espécie, grau ou nível, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), e sua provável causa, para o candidato que optar por concorrer às vagas reservadas do art. 1º, III, § 1º, alínea "c", deste Edital;

e) Declaração de próprio punho do requerente de que é isento do IR (Imposto de Renda), ou cópia da declaração completa do IR mais recente. Em caso de isenção do IR do requerente, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses;

f) No caso de desemprego, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém;

g) Declaração do IR mais recente dos demais indivíduos que contribuem para o rendimento familiar do requerente ou que tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar do candidato - todos moradores em um mesmo domicílio -, nos termos do art. 5º, I, do Decreto nº 11.016, de 22 de março de 2022. Em caso de isenção do IR, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses. No caso de desemprego dos indivíduos citados nesta alínea, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantêm;

h) Documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);

i) 1 (uma) fotografia recente, 3X4 cm, colorida (digitalizada);

j) Comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado).

§ 1º - O candidato cotista que, no ato da sua inscrição para o sorteio das bolsas, não juntar os documentos relacionados no art. 2º, inciso I, deste Edital terá a sua inscrição indeferida, ainda que posteriormente venha a ser contemplado no sorteio.

§ 2º - Não será necessário anexar os documentos elencados nas alíneas "e", "f" e "g" se o candidato juntar o comprovante válido e atualizado de cadastramento, constando todos os membros da unidade familiar - todos moradores em um mesmo domicílio, no Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico) de Baixa Renda de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

Art. 3º - Por candidato economicamente hipossuficiente, entende se aquele que declare e comprove não ter condições de arcar com as despesas do curso sem prejuízo do sustento próprio ou da família e que seja membro de família de baixa renda, considerando se para esse fim os termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

Art. 4º - É considerado negro ou indígena o candidato que assim se declare no momento da inscrição, conforme quesito de cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§1º. É dever do candidato preencher a autodeclaração em formulário, disponível no site da EMERJ, para fins de concorrência à reserva de vagas aos negros, indígenas e oriundos de comunidade quilombolas.

§2º. Caso o candidato não se autodeclare (art. 2º, I, "b") no ato da inscrição, não será permitida qualquer solicitação para esse fim após a conclusão da inscrição.

II - DO SORTEIO DAS BOLSAS

Art. 5º - No dia 30/04/2026, em horário a ser definido, será realizada a Sessão Pública (on line) para o sorteio e divulgado o resultado. O link será enviado previamente, por e mail, a todos os participantes.

Art. 6º - Serão sorteados 7 (sete) nomes, sendo os 4 (quatro) primeiros os contemplados com as bolsas, desde que comprovados os requisitos do art. 1º, § 2º, I, alíneas "a" e "b" deste edital. Os outros 3 (três) nomes farão parte de uma lista de espera.

III - DA INSCRIÇÃO

Art. 7º - Os candidatos sorteados e que cumpriram os requisitos previstos no artigo 1º deste Edital, deverão efetuar a inscrição de 12/05/2026 a 13/05/2026, através do SPGEWeb, no site da EMERJ.

§ 1º - Para os candidatos sem acesso à internet, a inscrição poderá ser realizada, excepcionalmente, de forma presencial, junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 18h.

§ 2º - O candidato que não confirmar a matrícula nas datas definidas neste Edital perderá o direito à vaga.

§ 3º - De igual modo, também perderá o direito à vaga o candidato que não atender aos requisitos do artigo 1º deste Edital.

IV  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - A EMERJ/TJRJ, na qualidade de Controladora, tratará os dados pessoais informados pelos candidatos exclusivamente para fins de execução deste Edital (inscrição, análise de requisitos e documentos, classificação/convocação, publicação de resultados com minimização de dados, matrícula e prestação de contas), nos termos da Lei nº 13.709/2018.

§º1º - O tratamento poderá envolver dados sensíveis (raça/cor/etnia e deficiência) quando necessários à execução de política pública de concessão de bolsas; é vedado o uso para finalidades incompatíveis (marketing). Poderá haver compartilhamento com unidades do TJRJ/EMERJ, órgãos de controle e operadores contratados estritamente necessários, mediante cláusulas de confidencialidade e segurança.

§2º - Os dados serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades e dos prazos de guarda aplicáveis, sendo depois eliminados ou anonimizados. Incidentes de segurança relevantes serão comunicados aos titulares e à ANPD, quando cabível.

§3º - O titular poderá exercer os direitos previstos na LGPD (acesso, correção, oposição nos casos legais, anonimização/eliminação quando aplicável, informação sobre compartilhamentos e revisão de decisões automatizadas) pelo canal do Encarregado/DPO do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art.9º   Os casos omissos serão analisados pela Direção-Geral da EMERJ.

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2026.

 

Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO

Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

ANEXOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.