AVISO CONJUNTO 29/2026
Estadual
Judiciário
29/04/2026
06/05/2026
DJERJ, ADM, n. 159, p. 3.
Dispõe sobre a remessa aos Núcleos de Justiça 4.0 de processos que tramitam no sistema DCP.
Aviso Conjunto TJ/CGJ 29/2026
Dispõe sobre a remessa aos Núcleos de Justiça 4.0 de processos que tramitam no sistema DCP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça 385/2021 e 398/202 1que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO a implantação em curso do eproc e a conveniência da Administração na priorização do novo sistema;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a tramitação plena e segura de todos os processos judiciais ainda que em andamento nos sistemas legados;
CONSIDERANDO a expansão da disponibilização dos migradores de processos às serventias judiciais;
AVISAM que os processos que tramitam no sistema DCP, antes de sua remessa aos Núcleos de Justiça 4.0, deverão ser migrados para o sistema Eproc através do migrador de processos disponibilizado à serventia judicial, ressalvadas as remessas ao 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito ambiental que permanece recebendo processo no sistema legado DCP.
Na hipótese do migrador de processos ainda não ter sido disponibilizado ao juízo, os processos em andamento no sistema DCP não poderão ser enviados aos Núcleos de Justiça 4.0.
Em observância à presente regra, os Distribuidores/Serviços de Distribuição ficam autorizados a devolver os processos que lhes sejam enviados visando a distribuição a um dos Núcleos de Justiça 4.0.
O presente Aviso Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.