AVISO 161/2026
Estadual
Judiciário
08/05/2026
11/05/2026
DJERJ, ADM, n. 162, p. 2.
Divulga o inteiro teor da Portaria nº 25, de 07 de abril de 2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e das serventias extrajudiciais do Rio de Janeiro, entre os dias 25 e 29 de maio de 2026.
AVISO TJ nº161/2026
Divulga o inteiro teor da Portaria nº 25, de 07 de abril de 2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e das serventias extrajudiciais do Rio de Janeiro, entre os dias 25 e 29 de maio de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a determinação do Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, contida na Portaria CNJ nº 25 de 07 de abril de 2026;
A V I S A aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Serventuários, Senhores Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais, Advogados, Partes e demais interessados que faz publicar, no DJERJ, o inteiro teor da Portaria nº 25, de 07 de abril de 2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, que instaura inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como nas serventias extrajudiciais desta Unidade da Federação, a ser realizada entre os dias 25 e 29 de maio de 2026.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA Nº 25 DE 07 DE ABRIL DE 2026
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como de serventias extrajudiciais.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103 B, § 4°, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como nas serventias extrajudiciais desta Unidade da Federação.
Art. 2º Designar o dia 25 de maio de 2026 para o início da inspeção e o dia 29 de maio de 2026 para o seu encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção - ou em razão dela, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9h às 17h e que, durante todo o período da inspeção, permaneçam nos setores, ao menos, um magistrado e um servidor, com conhecimento suficiente para prestar informações à equipe de inspeção.
Parágrafo único - Durante o período de inspeção, os atendimentos ao público interno e externo (magistrados, servidores, associações, sindicatos, advogados, cidadãos, entre outros) serão realizados pela equipe de apoio da inspeção, no período matutino, das 9h30 às 11h30, e no período vespertino, das 14h30 às 16h30, exceto no último dia, quando ocorrerão apenas no turno da manhã.
Art. 4º Determinar que o Tribunal mantenha atualizada a Base Nacional do Poder Judiciário - Datajud.
Art. 5º Determinar o acesso irrestrito da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ aos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal, desde a publicação desta Portaria até a publicação do relatório de inspeção julgado em Sessão Plenária.
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I - expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, convidando os para a inspeção e solicitando-lhes:
a) a publicação desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônica e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 5 de maio de 2026; e
b) a disponibilização, na sede administrativa do Tribunal, de espaço adequado para a equipe de inspeção, dotado de número suficiente de computadores conectados à internet e de impressoras, destinado à análise de documentos e informações colhidas, bem como de sala de reuniões para reuniões e para atendimentos ao público interno e externo;
c) a adoção das providências necessárias ao apoio logístico, inclusive quanto à divulgação da inspeção, transporte, segurança e cerimonial.
II - expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado, ao Defensor Público-Geral do Estado, ao Presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, ao Presidente da Associação dos Magistrados do Estado e às demais autoridades locais, convidando-os para as cerimônias de abertura e de encerramento da inspeção, caso haja interesse, bem como para diálogos institucionais relacionados à inspeção, observando-se sempre o respeito à autonomia e à independência dos procedimentos indicados pela Corregedoria Nacional de Justiça nas atividades realizadas nas unidades inspecionadas.
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) ao seguinte magistrado:
I - Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção.
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que reputar relevante para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, financeiras e de outras autoridades competentes, informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do art. 8º, V, do RICNJ.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.