Estadual
Judiciário
08/05/2026
11/05/2026
DJERJ, ADM, n. 162, p. 10.
DJERJ, ADM, n. 163, de 12/05/2026, p. 16.
Resolve tornar público o resultado do procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas vagas destinadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas.
LI CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 12/2026
RESULTADO DA VERIFICAÇÃO PRESENCIAL (2ª ETAPA) DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
A Desembargadora LEILA ALBUQUERQUE, Presidente da Comissão do LI Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, TORNA PÚBLICO o resultado do procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas destinadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas do certame, nos termos dos subitens 7.1.6 e 7.6, do Edital de abertura, conforme segue, bem como o período de realização de vista do parecer e interposição de recurso.
Anexo I: Relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra foi DEFERIDA na verificação presencial, 2ª etapa Procedimento de Heteroidentificação;
Anexo II: Relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja autodeclaração de pessoa negra foi INDEFERIDA na verificação presencial, 2ª etapa Procedimento de Heteroidentificação;
Anexo III: Relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja autodeclaração de pessoa quilombola/indígena foi DEFERIDA após análise da documentação apresentada.
Anexo IV: Relação nominal dos(as) candidatos(as) cuja autodeclaração de quilombola/indígena foi INDEFERIDA após análise da documentação apresentada.
Anexo V: Relação nominal dos(as) candidatos(as) AUSENTES no procedimento de heteroidentificação.
O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) a concorrer nas vagas reservadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas, bem como o que tiver o recurso denegado pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, perderá a opção de concorrer às vagas reservadas à cota racial, devendo permanecer na lista destinada a ampla concorrência e, se for o caso, também na lista de pessoas portadoras de deficiência e/ou hipossuficientes, desde que possua nota suficiente para figurar em cada uma delas, sem prejuízo do disposto no subitem 7.8 do Edital de abertura, no caso de comprovação de apresentação de declaração falsa, em consonância com o previsto no subitem 7.14, do mesmo Edital.
PERÍODO DE VISTA DO PARECER E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nos dias 12 e 13 de maio, da 0h até às 23h59, o(a) candidato(a) poderá realizar a vista do parecer, bem como interpor recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para a devida análise, através do site do Tribunal no seguinte link: https://portaltj.tjrj.jus.br/cidadao/concursos/magistratura/magistratura/li/procedimento-de-heteroidentificacao.
As decisões proferidas pela Comissão de Heteroidentificação Recursal não são passíveis de recurso, nos termos do subitem 7.13.1, do Edital de Abertura, em conformidade com o § 1º, art. 14, da Resolução CNJ nº. 541/2023.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2026.
Desembargadora LEILA ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão do LI Concurso para Magistratura
*Republicado para complementação do edital publicado no DJERJ em 11/05/2026
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.