Terminal de consulta web

/
AVISO CONJUNTO 31/2026

Estadual

Judiciário

11/05/2026

DJERJ, ADM, n. 163, p. 2.

- Processo Administrativo: 06127836; Ano: 2026

Avisam aos Senhores (as) Magistrados (as) e Chefes de Serventias acerca das providências relativas à prestação dos serviços de intérpretes para auxiliar os juízos nos diversos idiomas e língua brasileira de sinais (LIBRAS).

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 31/2026 Avisam aos Senhores (as) Magistrados (as) e Chefes de Serventias acerca das providências relativas à prestação dos serviços de intérpretes para auxiliar os juízos nos diversos idiomas e língua brasileira de sinais (LIBRAS). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA... Ver mais
Texto integral
AVISO CONJUNTO 31/2026

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 31/2026

 

Avisam aos Senhores (as) Magistrados (as) e Chefes de Serventias acerca das providências relativas à prestação dos serviços de intérpretes para auxiliar os juízos nos diversos idiomas e língua brasileira de sinais (LIBRAS).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o princípio da economicidade que norteia a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário Estadual, e aplicando se na destinação de verba orçamentária do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ, em especial, no que tange à despesa com intérprete para auxiliar os juízos nos diferentes idiomas e língua brasileira de sinais (LIBRAS);

 

CONSIDERANDO que o intérprete recebe por todo o período a contar da hora inicial designada até a sua efetiva dispensa, mesmo que não haja prestação do serviço;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2026-06127836;

 

AVISAM aos Magistrados, Chefes de Serventias e demais interessados que as audiências nas quais seja necessário o auxílio de intérpretes de libras (LIBRAS) e demais idiomas devem ser agendadas para o primeiro horário da pauta de audiências.

 

No caso de interpretações remotas (online) em que houver atraso superior a 1 (uma) hora do horário previamente designado e, não havendo manifestação expressa no sentido da não realização do ato pelo juízo, o intérprete será considerado dispensado de suas funções, fazendo jus à remuneração relativa a primeira hora indivisível.

 

O juízo deve, necessariamente, emitir a respectiva ressalva quanto ao período em que o profissional ficou à disposição, fazendo constar data e hora desde o agendamento até a sua dispensa, sendo entregue uma via ao intérprete e outra encaminhada por e-mail ao SEREI - Serviço de Interpretações (serei@tjrj.jus.br).

 

 

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.