AVISO 236/2026
Estadual
Judiciário
12/05/2026
13/05/2026
DJERJ, ADM, n. 164, p. 57.
- Processo Administrativo: 06124095; Ano: 2026
Avisa sobre edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 222/2026, dispondo sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos serviços notariais e de registro, e estabelece diretrizes para um atendimento humanizado, seguro e protetivo.
PROCESSO SEI: 2026-06124095
AVISO CGJ nº 236/2026
Avisa sobre edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 222/2026, dispondo sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos serviços notariais e de registro, e estabelece diretrizes para um atendimento humanizado, seguro e protetivo.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO, que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a obrigação dos Serviços Notariais e Registrais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0003055- 75.2026.2.00.0000 pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2026-06124095;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro da edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 222/2026, dispondo sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos serviços notariais e de registro, e estabelece diretrizes para um atendimento humanizado, seguro e protetivo, devendo este ser observado rigorosamente pelos Serviços Extrajudiciais deste Estado.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.