Terminal de consulta web

/
AVISO 236/2026

Estadual

Judiciário

12/05/2026

DJERJ, ADM, n. 164, p. 57.

- Processo Administrativo: 06124095; Ano: 2026

Avisa sobre edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 222/2026, dispondo sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos serviços... Ver mais
Ementa

Avisa sobre edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 222/2026, dispondo sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos serviços notariais e de registro, e estabelece diretrizes para um atendimento humanizado, seguro e protetivo.

PROCESSO SEI: 2026-06124095 AVISO CGJ nº 236/2026 Avisa sobre edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 222/2026, dispondo sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em... Ver mais
Texto integral
AVISO 236/2026

PROCESSO SEI: 2026-06124095

 

AVISO CGJ nº 236/2026

 

Avisa sobre edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 222/2026, dispondo sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos serviços notariais e de registro, e estabelece diretrizes para um atendimento humanizado, seguro e protetivo.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO, que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a obrigação dos Serviços Notariais e Registrais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0003055- 75.2026.2.00.0000 pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2026-06124095;

 

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro da edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 222/2026, dispondo sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos serviços notariais e de registro, e estabelece diretrizes para um atendimento humanizado, seguro e protetivo, devendo este ser observado rigorosamente pelos Serviços Extrajudiciais deste Estado.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.