LEI 691/1984
Estadual
Executivo
24/12/1984
26/12/1984
DORJ-IV.
Aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Publicado no DORJ-IV, Suplemento. A Biblioteca não possui este diário.
FOLHETO: CÓDIGOS TRIBUTÁRIOS.
Taxa de Fiscalizacao de Transporte Coletivo regulamentada pelo Decreto:
n. 4.935, de 23/01/85. In: DORJ-IV, de 28/01/85 (revogado).
Arts. 12, 21, 24, 28, 31, 33, 44, 61, 137 e 141 alterados pela Lei:
n. 792, de 12/12/85. In: DORJ-IV, de 13/12/85.
Arts. 51 e 181 alterados pela Lei:
n. 934, de 29/12/86. In: DORJ-IV, de 31/12/86.
Arts. 61, 105 e 107 alterados pela Lei:
n. 940, de 29/12/86. In: DORJ-IV, de 06/01/87.
Tabela XII alterada pela Lei:
n. 942, de 29/12/86. In: DORJ-IV, de 31/12/86.
Inciso VIII, do art. 12 alterado pela Lei:
n. 949, de 30/12/86. In: DORJ-IV, de 31/12/86.
Arts. 61, 105 e 107 alterados pela Lei:
n. 954, de 21/01/87. In: DORJ-IV, de 09/02/87.
Artigo 8. (Titulo III), alterado pela Lei:
n. 1.194, de 30/12/87. In: DO-RIO, de 31/12/87.
Item V do art. 33, alterado pela Lei:
n. 1.204, de 10/03/88. In: DO-RIO, de 12/05/88.
Paragrafos 7., 8. e 9. do artigo 16, paragrafo unico do artigo 21,
paragrafo unico do artigo 24, incisos V, IX, X e XII do paragrafo 2.,
do artigo 33, artigo 101, paragrafo 5. do artigo 180 e paragrafo 3. do
artigo 254 revogados; arts. 3., 21, 24, 54, 55, 61, 64, 65, 66, 67,
68, 70, 71, 73, 79, 83, 85, 95, 97, 98, 99, 105, 106, 180, 181, 254,
256, 257, 258 e as Tabelas IV, VII, XI, XII e XIII alterados pela Lei:
n. 1.364, de 19/12/88. In: DO-RIO, de 20/12/88.
Inciso X do art. 12, paragrafo 2. do art. 13 e art. 211 revogados;
arts. 2., 3., 4., 6., 12, 13, 14, 17, 51, 61, 64, 118, 129, 137 e 256
alterados pela Lei:
n. 1.371, de 30/12/88. In: DO-RIO, de 30/12/88.
Paragrafo 1. do artigo 254 revogado pela Lei:
n. 1.374, de 02/02/89. In: DO-RIO, de 03/02/89.
Supressao do artigo 7.,do paragrafo 1. e subitens 1, 2, 3, 4 e para
grafo 2. do artigo 28; incisos I e II e seus respectivos itens do arti
go 29 e paragrafos 1. e 2. do artigo 114; artigos 8., 12, 13, 14, 28,
29, 30, 31, 33, 36, 43, 44, 51, 61, 64, 70, 71, 99, 107, 180, 181,
182, 186, 224, 225, 226, 227, 250 e 251 alterados; acrescentados arts.
261 e 262, renumerando-se para 263 o atual art. 261; e revogado o art.
254, pela Lei:
n. 1.513, de 27/12/89. In: DO-RIO, de 28/12/89.
Artigo 78 e seu paragrafo unico regulamentado pelo Decreto:
n. 9.282, de 18/04/90. In: DO-RIO, de 20/04/90.
Paragrafo unico acrescentado ao art. 114 pela Lei:
n. 1.587, de 17/08/90. In: DO-RIO, de 27/08/90.
Inciso XI do art. 61 alterado pela Lei Complementar:
n. 2, de 06/12/90. In: DO-RIO, de 14/12/90.
Tabelas III, IV, V, XIV, XVI e XVII revogadas; e arts. 51, 61, 65,
71, 181 e 256 alterados; e renumerado para paragrafo 10 o paragrafo 5.
do artigo 64, pela Lei:
n. 1.647, de 26/12/90. In: DO-RIO, de 28/12/90.
Inciso XI do art. 61 alterado pela Lei:
n. 1.681, de 14/03/91. In: DO-RIO, de 11/08/94, p. 2, suplemento.
Capitulo IV do Titulo V do Livro Primeiro alterado pelas Leis:
n. 1.893, de 31/08/92. In: DO-RIO, de 26/04/95.
n. 1.991, de 11/06/93. In: DO-RIO, de 15/06/95.
Alterada pelas Leis:
n. 1.936, de 30/12/92. In: DO-RIO, de 05/02/93.
n. 1.955, de 24/03/93. In: DO-RIO, de 30/03/93.
Artigo 199 regulamentado pelo Decreto:
n. 12.090, de 03/06/93. In: DO-RIO, de 04/06/93.
Artigo 1. (no que tange a compensacao de creditos tributarios com
creditos vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal), re-
gulamentado pelo Decreto:
n. 12.184, de 02/08/93. In: DO-RIO, de 03/08/93.
Arts. 14 e 26 alterados pela Lei:
n. 2.016, de 08/10/93. In: DO-RIO, de 14/10/93.
Alterada pela Lei:
n. 2.080, de 30/12/93. In: DO-RIO, de 06/03/95, p. 122, suplemento.
Tabelas dos Anexos I e II, alteradas pela Lei:
n. 2.585, de 14/11/97. In: DO-RIO, de 17/11/97.
Incisos VI e XVII do artigo 12, item 3 do paragrafo 1. do artigo
59, artigo 92, artigos 148 a 155 e paragrafo unico do artigo 187 revo-
gados; arts. 8., 12, 14, 33, 44, 51, 58, 59, 61, 63, 64, 66, 67, 68,
70, 72, 73, 78, 79, 80, 99, 107, 119, 127, 129, 134, 136, 138, 158,
181, 186, 187, 188 e 212; a denominacao referida no Titulo V, Capitulo
I; Tabelas III - tipologia residencial e Tabela III A - tipologia nao-
residencial, alterados pela Lei:
n. 2.277, de 28/12/94. In: DO-RIO, de 29/12/94 e de 20/06/95.
Deposito previsto no artigo 186 e seguintes disciplinados pelo De-
creto:
n. 13.620, de 24/01/95. In: DO-RIO, de 25/01/95.
Artigos 77 a 80 regulamentados pelo Decreto:
n. 13.659, de 07/02/95. In: DO-RIO, de 08/02/95.
Taxa de Fiscalizacao de Transporte Coletivo regulamentada pelo De-
creto:
n. 13.728, de 02/03/95. In: DO-RIO, de 03/03/95.
Texto consolidado pelo Decreto:
n. 13.729, de 03/03/95. In: DO-RIO, de 06/03/95.
Artigos 59 e 66 regulamentados pelo Decreto:
n. 13.733, de 03/03/95. In: DO-RIO, de 06/03/95.
Publicada tambem no DO-RIO, de 06/03/95, p. 13, suplemento.
Artigo 199 regulamentado pelo Decreto:
n. 13.969, de 20/06/95. In: DO-RIO, de 21/06/95.
Incisos III e IV do artigo 89 regulamentados pelo Decreto:
n. 14.610, de 05/03/96. In: DO-RIO, de 06/03/96.
Ver tambem Decreto:
n. 15.010, de 30/07/96. In: DO-RIO, de 31/07/96.
Alterada pela Lei:
n. 2.468, de 28/08/96. In: DO-RIO, de 30/08/96.
Valores dos parametros da planta generica de logradouros alterados
pela Lei:
n. 2.539, de 03/03/97. In: DO-RIO, de 05/03/97.
Inciso XXII acrescentado ao art. 12, pela Lei:
n. 2.548, de 16/05/97. In: DO-RIO, de 19/05/97.
Artigo 197 revogado e arts. 179, 181, 182, 184, 186, 188, 191, 212
e 221 alterados pela Lei:
n. 2.549, de 16/05/97. In: DO-RIO, de 19/05/97.
Dispositivos previstos nos incisos XVII e XX do artigo 8. regula-
mentados pelo Decreto:
n. 15.839, de 23/06/97. In: DO-RIO, de 24/06/97.
Artigo 246 alterado pela Lei:
n. 2.554, de 30/06/97. In: DO-RIO, de 01/07/97.
Artigo 199 regulamentado pelo Decreto:
n. 15.865, de 04/07/97. In: DO-RIO, de 07/07/97.
Dispositivo previsto no artigo 8. regulamentado pelo Decreto:
n. 15.935, de 23/07/97. In: DO-RIO, de 24/07/97.
Paragrafo 11 do artigo 61 regulamentado pelo Decreto:
n. 16.844, de 14/07/98. In: DO-RIO, de 15/07/98, alterado.
Tabela XIV-A, alterada pela Lei:
n. 2.684, de 24/11/98. In: DO-RIO, de 25/11/98, p. 2.
Artigos 61, 64, 67, 95 a 100, 102, 103 a 111, 212, 250, 256 e Tabe-
las XI, XII, XII-B e XIII-A, alterados pela Lei:
n. 2.687, de 26/11/98. In: DO-RIO, de 27/11/98, p. 2.
Inciso III acrescentado ao art. 114 pela Lei:
n. 2.709, de 11/12/98. In: DO-RIO, de 14/12/98, p. 3.
Artigos 20, 51 e 222 alterados pela Lei:
n. 2.715, de 11/12/98. In: DO-RIO, de 14/12/98, p. 5.
Artigo 118 alterado pela Lei:
n. 2.814, de 14/06/99. In: DO-RIO, de 18/06/99, p. 3.
Artigo 144 alterado pela Lei:
n. 2.897, de 22/10/99. In: DO-RIO, de 25/10/99, p. 3.
Artigos 55, 61, 64 e 67 e Tabelas III-A e III-B alteradas pela Lei:
n. 2.955, de 29/12/99. In: DOU-I, de 30/12/99, p. 2.
Artigos 13, 29, 30, 31, 33 alterados pela Lei:
n. 2.956, de 29/12/99. In: DO-RIO, de 30/12/99, p. 3. (Republicado e
retificado no DO-RIO, de 31/12/99, p. 3.)
Sobre art. 8. I, IV, VIII, XXV, LII, LXXXVIII, LXXXIX, XC, XCI e
XCII ver tambem Lei:
n. 2.956, de 29/12/99. In: DO-RIO, de 30/12/99, p. 3. (Republicado e
retificado no DO-RIO, de 31/12/99, p. 3.)
Alterado, mediante a introducao de nova redacao para o inc. CI e a
renumeracao deste para CII, o art. 8. pela Lei:
n. 2.957, de 29/12/99. In: DO-RIO, de 30/12/99, p. 4. (Republicado e
retificado no DO-RIO, de 31/12/99, p. 3.)
Paragrafo 8. do art. 64 regulamentado pelo Decreto:
n. 14.229, de 27/09/95. In: DO-RIO de 28/09/95, p. 2, revogado.
Paragrafo 8. do art. 64 regulamentado pelo Decreto:
n. 17.305, de 29/12/99. In: DO-RIO de 30/12/99, p. 15.
Prazo previsto nos artigos 33, 44 e 176 alterados pelo Decreto:
n. 18.340, de 28/01/2000. In: DO-RIO, de 31/01/2000, p. 3.
Artigos 29, 30, 31 e 33 alterados pela Lei:
n. 3.018, de 27/04/2000. In: DO-RIO, de 28/04/2000, p. 2. Ret. DO-RIO,
de 12/05/2000, p. 1.
Artigo 33 alterado pela Lei:
n. 3.071, de 27/07/2000. In: DO-RIO, de 28/07/2000, p. 1.
Inciso XI do art. 12 e inciso IX do art. 61 alterados pela Lei:
n. 3.256, de 23/07/2001. In; DO-RIO, de 27/07/2001, p. 3.
Itens n. 2 e 6 do inciso II do art. 33 alterados pela Lei:
n. 3.477, de 19/12/2002. In: DO-RIO, de 20/12/2002, p. 3.
Incisos IV, XI, XII, XVI, XVIII, XXI, XXII, XXIII,e XXIV do art. 12
vigentes ate 31/12/2002, aplicando-se, por conseguinte, a partir de
1./01/2002, a aliquota prevista no paragrafo 2. do art. 33 da Lei n.
691/84, pelo Decreto:
n. 22.520, de 26/12/2002. In: DO-RIO, de 27/12/2002, p. 3.
Alterados art. 8., 9., 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 25, 28, 33, 35,
41 e 42, e, revogados art. 29, 30, 31, 36, 43 e item 4 do art. 51 pela
Lei:
n. 3.691, de 28/11/2003. In: DO-RIO, de 01/12/2003, p. 3; retificada
no DO-RIO, de 02/12/2003, p. 3.
Arts. 33 e 35 alterados pela Lei:
n. 3.720, de 05/03/2004. In: DO-RIO, de 08/03/2004, p. 3.
Tabela XVIII alterada pela Lei:
n. 3.763, de 02/06/2004. In: DO-RIO, de 03/06/2004, p. 3.
Acrescentados dispositivos aos art. 34, 51 e 232 pela Lei:
n. 3.794, de 06/07/2004. In: DO-RIO, de 07/07/2004, p. 5.
Art. 33 alterado pela Lei:
n. 3.895, de 12/01/2005. In: DO-RIO, de 13/01/2005, p. 3.
Item acrescido ao inciso II do art. 33. pela Lei:
n. 3.897, de 13/01/2005. In: DO-RIO, de 14/01/2005, p. 3. Republicada
no DO-RIO, de 18/01/2005, p. 3.
Paragrafo acrescentado ao art. 14 pela Lei:
n. 3.898, de 25/01/2005. In: DO-RIO, de 26/01/2005, p. 3.
Art. 34, 51 e 232 alterados pela Lei:
n. 3.995, de 14/04/2005. In: DO-RIO, de 15/04/2005, p. 4.
Suspensa a execucao do art. 2. da Lei Municipal n. 2.080/93, na par
te em que revogou o art. 29 da Lei Municipal n. 691/84, pela Resolucao
SF:
n. 20, de 21/06/2005. In: DOU-I, de 22/06/2005, p. 4.
Suspensa a execucao do art. 1. da Lei Municipal n. 1.513/89, que al
terou a redacao do art. 29 da Lei Municipal n. 691/84, pela Resolucao
SF:
n. 38, de 28/06/2005. In: DOU-I, de 29/06/2005, p. 3. Rep. no DOU-I,
de 12/07/2005, p. 1.
Letra w da Tabela III-B do anexo acrescida de palavra, pelo Decreto
n. 26.101, de 13/12/2005. In: DO-RIO, de 14/12/2005, p. 4 e de 19/12/
2005, p. 10.
Artigo 48, paragrafo 8. do art. 51, paragrafo unico dos arts. 172
e 221 e incisos IV e V do art. 226 alterados pela Lei:
n. 4.451, de 27/12/2006. In: DO-RIO, de 28/12/2006, p. 3.
Inciso XXII acrescido ao art. 14 e art. 14-A acrescido a Secao IV
do Capitulo I do Titulo III pela Lei:
n. 4.452, de 27/12/2006. In: DO-RIO, de 28/12/2006, p. 4.
Sobre procedimentos especiais de que tratam o inciso XIV do art.
12, o inciso XVIII do art. 61 e o inciso IX do art. 144, ver Decreto:
n. 28.247, de 30/07/2007. In: DO-RIO, de 31/07/2007, p. 4.
Art. 14-A e inciso XXII do art. 14 regulamentados pelo Decreto:
n. 28.248, de 30/07/2007. In: DO-RIO, de 31/07/2007, p. 6.
Paragrafo 8. do art. 64 regulamentado pelo Decreto:
n. 28.726, de 26/11/2007. In: DO-RIO, de 27/11/2007, p. 3.
Artigo 33 alterado pela Lei:
n. 4.767, de 25/01/2008. In: DO-RIO, de 28/01/2008, p. 3.
Inciso II do art. 33 acrescido de item 15 pela Lei:
n. 5.044, de 22/06/2009. In: DO-RIO, de 23/06/2009, p. 4.
Alinea 'b' do item 1 do inciso II do art. 51 alterada pela Lei:
n. 5.098, de 15/10/2009. In: DO-RIO, de 16/10/2009, p. 3.
Item 1. do inciso III do art. 3. alterado pela Lei:
n. 5.103, de 28/10/2009. In: DO-RIO, de 29/10/2009, p. 6.
Item 16 acrescido no inciso II do art. 33 pela Lei:
n. 5.106, de 11/11/2009. In: DO-RIO, de 13/11/2009, p. 3.
Art. 20 alterado pela Lei:
n. 5.123, de 02/12/2009. In: DO-RIO, de 03/12/2009, p. 3.
Inciso IX do art. 61 alterado pela Lei:
n. 5.124, de 02/12/2009. In: DO-RIO, de 03/12/2009, p. 3.
Item 17 acrescido ao inciso II do art. 33 pela Lei:
n. 5.128, de 16/12/2009. In: DO-RIO, de 17/12/2009, p. 3.
Inciso II do art. 33 alterado pela Lei:
n. 5.223, de 23/09/2010. In: DO-RIO, de 24/09/2010, p. 3.
Sobre a aplicabilidade do art. 190 ver Resolucao SMF:
n. 2.690, de 20/09/2011. In: DO-RIO, de 21/09/2011, p. 13.