LEI 2277/1994
Municipal
Executivo
28/12/1994
29/12/1994
DO-RIO, nº 197, p. 5
Altera as Leis ns. 691, de 24 de dezembro de 1984 (Codigo Tributário Municipal); 1.364, de 19 de dezembro de 1988, e 1.369, de 29 de dezembro de 1988; ratifica e concede isenções fiscais; concede remissão de créditos tributários; dispõe sobre a regularização de outros créditos do Município, e dá outras providências de interesse da Administração da Cidade e dos contribuintes.
Retificada no DO-RIO, de 04/01/95, p. 2.
Parte omitida na publicadao de 29/12/94. In: DO-RIO, de 27/01/95, p
1.
Aplicacao do disposto no inciso II do paragrafo 2. do artigo 24 re-
gulamentada pelo Decreto:
n. 13.654, de 02/02/95. In: DO-RIO, de 03/02/95.
Remissao de creditos tributarios de que tratam os artigos 13 e 15
regulamentados pelo Decreto:
n. 13.813, de 06/04/95. In: DO-RIO, de 07/04/95.
Republicada em face do teor da Mensagem n. 324, do Poder Executivo,
de 13/06/95, tornando nula a publicacao de 27/01/95, com observacao de
omissao do DO-RIO, de 29/12/94. In: DO-RIO, de 20/06/95.
Republicada, em decorencia da rejeicao dos vetos.
In: DO-RIO, de 27/06/95, p. 1 e 3.
In: DO-RIO, de 07/07/95, p. 2 e 4.
Incisos III e IV do artigo 89 regulamentados pelo Decreto:
n. 14.610, de 05/03/96. In: DO-RIO, de 06/03/96.
Artigos 28 a 31 revogados pela Lei:
n. 2.549, de 16/05/97. In: DO-RIO, de 19/05/97.
Artigos 13 e 15 alterados pela Lei:
n. 2.683, de 24/11/98. In: DO-RIO, de 25/11/98, p. 1.
Art. 8. alterado pela Lei:
n. 3.335, de 18/12/2001. In: DO-RIO, de 19/12/2001, p. 4. Ret. no DO-
RIO, de 02/01/2002, p. 112.
Inciso I do paragrafo unico do art. 8. regulamentado pelos Decretos
n. 22.269, de 08/11/2002. In: DO-RIO, de 12/11/2002, p. 3.
n. 28.726, de 26/11/2007. In: DO-RIO, de 27/11/2007, p. 3.