DECRETO LEI 220/1975
Estadual
Executivo
18/07/1975
21/07/1975
DORJ-I
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Publicado tambem no BPE, de 21/07/1975.
Paragrafo 2. do art. 18 alterado pelo Decreto-Lei: n. 363, de 04/10/77. In: DORJ-I, de 05/10/77.
Artigos 14 e 15 alterados pela Lei: n. 214, de 11/12/78. In: DORJ-I, de 13/12/78.
Regulamentado pelo Decreto: n. 2.479, de 08/03/1979. In: DORJ-I, de 09/03/79.
Artigo 35 alterado pela Lei: n. 252, de 06/07/79. In: DORJ-I, de 09/07/79.
Acrescentado paragrafo unico ao art. 65 pela Lei: n. 386, de 04/12/80. In: DORJ-I, de 05/12/80.
Artigo 19 alterado pela Lei: n. 490, de 19/11/81. In: DORJ-I, de 20/11/81, p. 2.
Inciso V acrescentado ao art. 26 e art. 27 alterado pela Lei: n. 492, de 19/11/81. In: DORJ-I, de 20/11/81, p. 2.
Acrescido inciso VIII ao artigo 24 pela Lei: n. 720, de 30/12/83. In: DORJ-I, de 30/12/83. Ret. no DORJ-I, de 04/01/84.
Concessao de licenca para tratamento de interesse particular regulamentada pelo Decreto: n. 5.146, de 29/12/81. In: DORJ-I, de 30/12/81, p. 4.
Retificada a numeracao do art. 27 pela Lei: n. 757, de 20/06/84. In: DORJ-I, de 25/06/84, p. 5.
Incisos III e V do art. 19 alterados pela Lei: n. 800, de 20/11/84. In: DORJ-I, de 23/11/84, p. 1.
Artigo 27 alterado pela Lei: n. 1.290, de 12/04/88. In: DORJ-I, de 14/04/88, p. 2.
Arts. 68, 70 e 73 alterados pela Lei: n. 1.497, de 21/08/89. In: DORJ-I, de 22/08/89, p. 1.
Artigo 29 alterado (contagem em dobro de ferias e licenca premio nao gozadas) pela Lei: n. 1.713, de 11/10/90. In: DORJ-I, de 12/10/90, p. 12.
Artigo 2. e 29 alterados, suprimindo-se a o inc. IV do art. 29 (contagem em dobro de ferias e licenca premio nao gozadas) pela Lei: n. 1.820, de 07/06/91. In: DORJ-I, de 10/06/91, p. 1.
Paragrafo 11, do artigo 2. alterado pela Lei: n. 2.289, de 13/07/94. In: DORJ-I, de 14/07/94, p. 1.
Artigo 52 alterado pela Lei Complementar: n. 85, de 13/06/96. In: DORJ-I, de 14/06/96, p. 1.
Artigo 19 alterado pela Lei: n. 2.878, de 23/12/97. In: DORJ-I, de 24/12/97, p. 2.
Artigo 61 alterado pela Lei: n. 2.945, de 15/05/98. In: DORJ-I, de 18/05/98, p. 1.
Ver tambem, Lei n. 1.715, de 12/10/90. In: DORJ-I, de 15/10/90 (reajuste de auxilio pecuniario previsto no art. 33, inciso I).
Inciso I do art. 21, subtitulo do Capitulo VI, paragrafos 1. e 3. do art. 59 e art. 60 alterados; paragrafo unico do art. 21 e paragrafo 4. do art. 59 acrescidos; e revogados o art. 58 e seus paragrafos, bem como o paragrafo 2. do art. 59 pela Lei Complementar: n. 96, de 04/07/2001. In: DORJ-I, de 05/07/2001, p. 3.
Acrescido paragrafo ao artigo 19 pela Lei: n. 3.862, de 17/06/2002. In: DORJ-I, de 24/06/2002, p. 4.
Inciso X alterado e paragrafos 1. e 2. acrescidos ao art. 11 pela Lei Complementar: n. 110, de 06/12/2005. In: DORJ-I, de 07/12/2005, p. 3.
Sobre falta abonada por motivo de doenca ou prova/exame em concurso publico ver Decreto: n. 39.593, de 21/07/2006. In: DORJ-I, de 24/07/2006, p. 4.
Caput do art. 29 alterado e arts. 18 (paragrafo 2.), 19 (paragrafo 3.), 26, 27 (caput e paragrafos), 28 (caput e paragrafo unico) e 30 revogados pela Lei Complementar: n. 121, de 11/06/2008. In: DORJ-I, de 12/06/2008, p. 1.
Inciso III do art 19 alterado e paragrafo 9. acrescido ao art. 19 pela Lei Complementar: n. 128, de 26/06/2009. In: DORJ-I, de 29/06/2009, p. 1.
Paragrafo 2. do art. 2. revogado pela Lei Complementar: n. 140, de 18/03/2011. In: DORJ-I, de 21/03/2011, p. 1.