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ATO EXECUTIVO 3134/2008

ATO EXECUTIVO 3134/2008

Estadual

Judiciário

28/08/2008

DORJ-III, S-I, nº 161, p. 1

Resolve que as pessoas fisicas ou juridicas que tenham interesse em firmar contrato para recebimento do arquivo eletronico do Diario da Justica Eletronico do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janeiro de verao protocolar requerimento junto ao Servico de Recebimento, Autua cao e... Ver mais
Ementa

Resolve que as pessoas fisicas ou juridicas que tenham interesse em

firmar contrato para recebimento do arquivo eletronico do Diario da  

Justica Eletronico do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janeiro de

verao protocolar requerimento junto ao Servico de Recebimento, Autua  

cao e Movimentacao da Diretoria Geral de Logistica.

 

Regulamentado pelo Ato Executivo TJ:

n. 4.709, de 30/12/2008. In: DJERJ, ADM, de 05/01/2009, p. 2.

ATO EXECUTIVO Nº. 3134 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no parágrafo único do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02, de 02 de julho de 2008, RESOLVE: Art. 1º. As pessoas físicas ou jurídicas... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº. 3134

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no parágrafo único do artigo 11 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02, de 02 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º. As pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em firmar contrato para recebimento do arquivo eletrônico do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) deverão protocolar requerimento junto ao Serviço de Recebimento, Autuação e Movimentação da Diretoria Geral de Logística, situado à Praça XV, nº 02, sala T 03, Centro Administrativo do Tribunal de Justiça.

§ 1º. O requerimento será dirigido à Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON), acompanhado de documentação que comprove a regularidade jurídica, fiscal e social.

§ 2º. No caso de pessoas físicas deverá ser anexada ao requerimento cópia da seguinte documentação: a) cédula de identidade; b) cédula de inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas (CPF); c) comprovante de endereço; e, d) certidões - negativa dos distribuidores judiciais e negativa de tributos.

§ 3º. No caso de pessoas jurídicas deverá ser anexada ao requerimento cópia da seguinte documentação: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e demais documentos correlacionados; b) certidões - CND/INSS, CRF/FGTS e negativa de tributos; d) documentos do representante legal - cédula de identidade e de inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas e procuração, quando for o caso; e, e) cartão de cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ).

Art. 2º. Os contratos terão vigência mínima de 12 (doze) meses e poderão, a qualquer momento, ser unilateralmente rescindidos pelos contratantes, observada comunicação prévia de pelo menos 30 (trinta) dias.

§ 1º. A formalização dos contratos obedecerá aos procedimentos internos estabelecidos e somente se concretizará após ser avaliada a conveniência e oportunidade pela Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 2º. O valor mensal do serviço será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), independentemente do número de edições disponibilizadas no mês e será reajustado anualmente de acordo com a legislação em vigor.

§ 3º. Os recolhimentos serão feitos por Guia de Recolhimento (GRERJ).

Art. 3º. O acesso ao conteúdo do DJERJ será franqueado aos contratantes após a disponibilização pública feita por meio do sítio institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e após a confirmação do efetivo recolhimento dos valores relacionados à remuneração pela prestação do serviço.

Parágrafo único. A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC) definirá a forma de transferência para os contratantes dos arquivos eletrônicos das partes que integram o DJERJ.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2008.

(a)Desembargador José Carlos S. Murta Ribeiro-Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.