AVISO 31/2010
Estadual
Judiciário
25/03/2010
26/03/2010
DJERJ, ADM, nº 134, p. 2
Avisa que a publicacao de editais de proclamas de casamento no Dia
rio da Justica Eletronico do Estado do Rio de Janeiro e gratuita, nao
gerando assim a incidencia de valor a ser pago pelos nubentes para o
fim em tela.
AVISO TJ Nº 31/2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as decisões exaradas nos processos administrativos nº 2007/040674 e 2009/295420 e
CONSIDERANDO os termos do art. 848, § 1º, da atual Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial ,
AVISA aos Magistrados, Serventuários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais e ao público em geral que a publicação de editais de proclamas de casamento no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro é gratuita, não gerando assim a incidência de qualquer valor a ser pago pelos nubentes para o fim em tela.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2010.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.