ATO EXECUTIVO 105/2015
Estadual
Judiciário
26/03/2015
30/03/2015
DJERJ, ADM, n. 135, p. 2.
Institui o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 181, de 11/06/2024, p. 7
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 105/2015, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 161/2015, Nº 87/2016, Nº 66/2021, Nº 119/2021, Nº 186/2023 e Nº 147/2024.
Institui o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ 194/2014 estabelece que todos os tribunais brasileiros deverão constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da mencionada Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;
CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em seu art. 6º, estabelece que o Comitê Orçamentário de primeiro grau terá, no mínimo, a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, facultada a instituição de um único comitê para as duas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição também funcionará como Comitê Orçamentário de primeiro grau, a ele cabendo as duas atribuições, conforme facultado pelo artigo 6º, da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, regulamentada pela Portaria CNJ nº 59, de 23 de abril de 2019, e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 186/2023)
IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
VI - auxiliar na captação das necessidades ou demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VII - realizar encontros, com periodicidade trimestral, para discutir as necessidades e demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las às disponibilidades orçamentárias, devendo o Coordenador dar prévia divulgação da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes, inclusive disponibilizando-as no site do Tribunal para conhecimento de todos os interessados; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 66/2021)
VIII - participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 147/2024)
IX - auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 147/2024)
X - participar dos Comitês de Planejamento Estratégico dos Tribunais, com assento e voz, com vistas a alinhar o orçamento ao Planejamento Estratégico e ao Plano Plurianual. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 147/2024)
§ 1º. O Comitê contará com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalhará em permanente interação entre si e com os demais comitês e/ou comissões temáticos.
§ 2º. Os encontros de que trata o inciso VII devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.
§ 3º. As reuniões do Comitê Gestor serão secretariadas por um dos seus integrantes, auxiliado pela equipe de assessoramento, a quem competirá a lavratura das atas com a síntese de suas discussões e deliberações, que deverão ser publicadas no site do Tribunal, para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 66/2021)
§ 4º. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 183/2023)
Art. 3º. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro terá, no mínimo, a seguinte composição: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 66/2021)
I - 1 (um) Magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 66/2021)
II - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021);
III - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021);
IV - 1 (um) Magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
V - 2 (dois) Magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre seus pares, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
VI - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ) deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
VII - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP) deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
VIII - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE) deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
IX - 1 (um) Magistrado representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela Associação; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
X - 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
XI - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados; (Acrescido pelo Ato Executivo nº 119/2021)
XII - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscritos. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 119/2021)
§ 1º. O Comitê Gestor será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus integrantes. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 66/2021)
§ 2º. Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor, que assumirá o mandato em caso de vacância do titular. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
§ 3º. O mandato na condição de suplente não impedirá a nomeação para o exercício da titularidade de outro cargo. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 66/2021)
§ 4º. Fica assegurada a participação de magistrados e servidores, indicados pelas respectivas associações de classes, mas sem direito a voto, na forma do parágrafo 7º do art. 5º da Resolução CNJ nº 194/2014, com suas devidas alterações. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 66/2021)
Art. 4º. O Presidente do Tribunal de Justiça abrirá edital de inscrições estabelecendo os requisitos e condições, com a devida divulgação, e posteriores eleições para composição do Comitê Gestor Regional.
§ 1º. (Excluído pelo Ato Executivo nº 66/2021)
Parágrafo único. A duração do mandato dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro coincidirá com o período de cada gestão administrativa, cabendo sua recondução. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 66/2021)
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE
DJERJ, ADM, n. 21, de 03/10/2023, p. 3
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 105/2015, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 161/2015, Nº 87/2016, Nº 66/2021, Nº 119/2021 E Nº 186/2023.
Institui o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ 194/2014 estabelece que todos os tribunais brasileiros deverão constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da mencionada Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;
CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em seu art. 6º, estabelece que o Comitê Orçamentário de primeiro grau terá, no mínimo, a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, facultada a instituição de um único comitê para as duas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição também funcionará como Comitê Orçamentário de primeiro grau, a ele cabendo as duas atribuições, conforme facultado pelo artigo 6º, da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, regulamentada pela Portaria CNJ nº 59, de 23 de abril de 2019, e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 186/2023)
IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
VI - auxiliar na captação das necessidades ou demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VII - realizar encontros, com periodicidade trimestral, para discutir as necessidades e demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las às disponibilidades orçamentárias, devendo o Coordenador dar prévia divulgação da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes, inclusive disponibilizando-as no site do Tribunal para conhecimento de todos os interessados; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 66/2021)
VIII - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;
IX - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.
§ 1º. O Comitê contará com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalhará em permanente interação entre si e com os demais comitês e/ou comissões temáticos.
§ 2º. Os encontros de que trata o inciso VII devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.
§ 3º. As reuniões do Comitê Gestor serão secretariadas por um dos seus integrantes, auxiliado pela equipe de assessoramento, a quem competirá a lavratura das atas com a síntese de suas discussões e deliberações, que deverão ser publicadas no site do Tribunal, para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 66/2021)
§ 4º. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 186/2023)
Art. 3º. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro terá, no mínimo, a seguinte composição: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 66/2021)
I - 1 (um) Magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 66/2021)
II - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021);
III - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021);
IV - 1 (um) Magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
V - 2 (dois) Magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre seus pares, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
VI - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ) deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
VII - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP) deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
VIII - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE) deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
IX - 1 (um) Magistrado representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela Associação; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
X - 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
XI - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados; (Acrescido pelo Ato Executivo nº 119/2021)
XII - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscritos. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 119/2021)
§ 1º. O Comitê Gestor será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus integrantes. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 66/2021)
§ 2º. Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor, que assumirá o mandato em caso de vacância do titular. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 119/2021)
§ 3º. O mandato na condição de suplente não impedirá a nomeação para o exercício da titularidade de outro cargo. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 66/2021)
§ 4º. Fica assegurada a participação de magistrados e servidores, indicados pelas respectivas associações de classes, mas sem direito a voto, na forma do parágrafo 7º do art. 5º da Resolução CNJ 194/2014, com suas devidas alterações. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 66/2021)
Art. 4º. O Presidente do Tribunal de Justiça abrirá edital de inscrições estabelecendo os requisitos e condições, com a devida divulgação, e posteriores eleições para composição do Comitê Gestor Regional.
§ 1º. (Excluído pelo Ato Executivo nº 66/2021)
Parágrafo único. A duração do mandato dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro coincidirá com o período de cada gestão administrativa, cabendo sua recondução. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 66/2021)
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE
DJERJ, ADM, n. 196, de 28/06/2016, p. 7
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 105/2015, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 161/2015 E Nº 87/2016.
Institui o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ 194/2014 estabelece que todos os tribunais brasileiros deverão constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da mencionada Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;
CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em seu art. 6º, estabelece que o Comitê Orçamentário de primeiro grau terá, no mínimo, a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, facultada a instituição de um único comitê para as duas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição também funcionará como Comitê Orçamentário de primeiro grau, a ele cabendo as duas atribuições, conforme facultado pelo artigo 6º, da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, instituída pela Portaria CNJ nº 138, de 23 de agosto de 2013, e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
VI - auxiliar na captação das necessidades ou demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VII - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
VII - realizar encontros, preferencialmente no início do trimestre de cada ano, para discutir as necessidades e demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las às disponibilidades orçamentárias, devendo o Coordenador dar prévia divulgação da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes, inclusive divulgando no site do Tribunal para conhecimento de todos os interessados; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
VIII - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;
IX - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.
§ 1º. O Comitê contará com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalhará em permanente interação entre si e com os demais comitês e/ou comissões temáticos.
§ 2º. Os encontros de que trata o inciso VII devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.
Parágrafo Terceiro - As reuniões do Comitê Gestor serão secretariadas por um dos seus integrantes, auxiliado pela equipe de assessoramento, a quem competirá a lavratura das atas com as sínteses de suas discussões e deliberações, que deverão ser publicadas no site do Tribunal, para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores. (Acrescido pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
Parágrafo Quarto - O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP) receberá assessoramento administrativo do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (DEGEP-DICOL). (Acrescido pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
Parágrafo Quarto - O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro receberá assessoramento administrativo do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (DEGEP DICOL). (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
Art. 3º. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:
Art. 3º - O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro terá a seguinte composição: (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
I - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal, que presidirá o Comitê Regional;
I - 1 (um) Magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
II - 1 (um) Magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
II - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
III - 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre seus pares, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
III - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
IV - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ); (com redação dada pelo Ato Executivo nº 161/2015)
IV - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ) deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
IV - 1 (um) Magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
V - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento do PJERJ (COGEP); (com redação dada pelo Ato Executivo nº 161/2015)
V - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento (COGEP) deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
V - 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre seus pares, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
VI - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Integração de Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE); (com redação dada pelo Ato Executivo nº 161/2015)
VI - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE) deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
VI - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ) deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
VII - 1 (um) magistrado representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela Associação; (com redação dada pelo Ato Executivo nº 87/2016)
VII - 1 (um) magistrado representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela Associação; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
VII - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP) deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
VIII - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VIII - 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
VIII - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE) deste Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
IX - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição. (Incisos de I a IX com redação dada pelos Atos Executivos nº 161/2015 e nº 87/2016)
IX - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
IX - 1 (um) magistrado representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela Associação; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
X - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscritos. (Acrescido pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
X - 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do Tribunal; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
XI - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados; (Acrescido pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
XII - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscritos. (Acrescido pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
§ 1º. Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional, o qual assumirá o mandato no caso de vacância do titular.
Parágrafo Primeiro - O Comitê Gestor será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus integrantes; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
§ 2º. Fica assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
Parágrafo Segundo - Será indicado 1(um) suplente para cada membro do Comitê Gestor, que assumirá o mandato em caso de vacância do titular: (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
Parágrafo Segundo - Será indicado 1(um) suplente para cada membro do Comitê Gestor, que assumirá o mandato em caso de vacância do titular; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 119, de 28/07/2021)
Parágrafo Terceiro - O mandato na condição de suplente não impedirá a nomeação para o exercício da titularidade de outro cargo; (Acrescido pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
Parágrafo Quarto - Fica assegurada a participação de magistrados e servidores, indicados pelas respectivas associações de classes, mas sem direito a voto, na forma do parágrafo 7º do art. 5º da Resolução CNJ 194/2014, com suas devidas alterações. (Acrescido pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
Art. 4º. O Presidente do Tribunal de Justiça abrirá edital de inscrições estabelecendo os requisitos e condições, com a devida divulgação, e posteriores eleições para composição do Comitê Gestor Regional.
§ 1º. A duração do mandato dos membros do Comitê coincidirá com o período de cada Gestão Administrativa do Tribunal. (Excluído pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
Parágrafo Único - A duração do mandato dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro coincidirá com o período de cada gestão administrativa, cabendo sua recondução. (Acrescido pelo Ato Executivo TJ nº 66, de 23/03/2021)
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE
DJERJ, ADM, n. 208, de 20/07/2015, p. 3
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO nº 105/2015, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 161/2015.
Institui o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ 194/2014 estabelece que todos os tribunais brasileiros deverão constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da mencionada Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;
CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em seu art. 6º, estabelece que o Comitê Orçamentário de primeiro grau terá, no mínimo, a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, facultada a instituição de um único comitê para as duas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição também funcionará como Comitê Orçamentário de primeiro grau, a ele cabendo as duas atribuições, conforme facultado pelo artigo 6º, da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, instituída pela Portaria CNJ nº 138, de 23 de agosto de 2013, e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
VI - auxiliar na captação das necessidades ou demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VII - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá las à possibilidade orçamentária;
VIII - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;
IX - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.
§ 1º. O Comitê contará com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalhará em permanente interação entre si e com os demais comitês e/ou comissões temáticos.
§ 2º. Os encontros de que trata o inciso VII devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.
Art. 3º. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:
I - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal, que presidirá o Comitê Regional;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ);
V - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento do PJERJ (COGEP);
VI - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE);
VII - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VIII - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
§ 1º. Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional, o qual assumirá o mandato no caso de vacância do titular.
§ 2º. Fica assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
Art. 3º. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:
I - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal, que presidirá o Comitê Regional;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ);
V - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento do PJERJ (COGEP);
VI - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE);
VII 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VIII - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
§ 1º. Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional, o qual assumirá o mandato no caso de vacância do titular.
§ 2º. Fica assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 161, de 13/07/2015)
I - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal, que presidirá o Comitê Regional;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ);
V - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento do PJERJ (COGEP);
VI - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Integração de Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE);
VII - 1 (um) magistrado representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela Associação;
VIII - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
IX - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição. (Alterado pelo Ato Executivo TJ nº 87, de 24/06/2016)
Art. 4º. O Presidente do Tribunal de Justiça abrirá edital de inscrições estabelecendo os requisitos e condições, com a devida divulgação, e posteriores eleições para composição do Comitê Gestor Regional.
§ 1º. A duração do mandato dos membros do Comitê coincidirá com o período de cada Gestão Administrativa do Tribunal.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE
DJERJ, ADM, n. 135, de 30/03/2015, p. 2
ATO EXECUTIVO nº 105/2015
Institui o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ 194/2014 estabelece que todos os tribunais brasileiros deverão constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da mencionada Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;
CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça CNJ, em seu art. 6º, estabelece que o Comitê Orçamentário de primeiro grau terá, no mínimo, a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, facultada a instituição de um único comitê para as duas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição também funcionará como Comitê Orçamentário de primeiro grau, a ele cabendo as duas atribuições, conforme facultado pelo artigo 6º, da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, instituída pela Portaria CNJ nº 138, de 23 de agosto de 2013, e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
VI - auxiliar na captação das necessidades ou demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VII - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá las à possibilidade orçamentária;
VIII - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;
IX - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.
§ 1º. O Comitê contará com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalhará em permanente interação entre si e com os demais comitês e/ou comissões temáticos.
§ 2º. Os encontros de que trata o inciso VII devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.
Art. 3º. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:
I - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal, que presidirá o Comitê Regional;
II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
V - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.
§ 1º. Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional, o qual assumirá o mandato no caso de vacância do titular.
§ 2º. Fica assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.
Art. 4º. O Presidente do Tribunal de Justiça abrirá edital de inscrições estabelecendo os requisitos e condições, com a devida divulgação, e posteriores eleições para composição do Comitê Gestor Regional.
§ 1º. A duração do mandato dos membros do Comitê coincidirá com o período de cada Gestão Administrativa do Tribunal.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 208, de 20/07/2015, p. 3; n. 195, de 28/06/2016, p. 7; n. 21, de 03/10/2023, p. 3; n. 181, de 11/06/2024, p. 7.