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ATO EXECUTIVO 161/2015

ATO EXECUTIVO 161/2015

Estadual

Judiciário

13/07/2015

DJERJ, ADM, n. 208, p. 2.

Altera o artigo 3º do Ato Executivo nº 105/2015 que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO nº 161/2015 Altera o artigo 3º do Ato Executivo nº 105/2015 que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 161/2015

 

Altera o artigo 3º do Ato Executivo nº 105/2015 que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2014-89821 que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o artigo 3º do Ato Executivo nº 105/2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:

 

I - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal, que presidirá o Comitê Regional;

 

II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição;

 

IV - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ);

 

V - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento do PJERJ (COGEP);

 

VI - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE);

 

VII   1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

VIII - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

 

§ 1º. Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional, o qual assumirá o mandato no caso de vacância do titular.

 

§ 2º. Fica assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto."

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2015.

 

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO nº 105/2015, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 161/2015.

 

Institui o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ 194/2014 estabelece que todos os tribunais brasileiros deverão constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da mencionada Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em seu art. 6º, estabelece que o Comitê Orçamentário de primeiro grau terá, no mínimo, a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, facultada a instituição de um único comitê para as duas atribuições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

 

Parágrafo único. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição também funcionará como Comitê Orçamentário de primeiro grau, a ele cabendo as duas atribuições, conforme facultado pelo artigo 6º, da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

 

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

 

III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, instituída pela Portaria CNJ nº 138, de 23 de agosto de 2013, e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

 

IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

 

V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

 

VI - auxiliar na captação das necessidades ou demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

VII - realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá las à possibilidade orçamentária;

 

VIII - auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

 

IX - auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

 

§ 1º. O Comitê contará com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalhará em permanente interação entre si e com os demais comitês e/ou comissões temáticos.

 

§ 2º. Os encontros de que trata o inciso VII devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.

 

Art. 3º. O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:

 

I - 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal, que presidirá o Comitê Regional;

 

II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

III - 1 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados de primeiro grau, a partir de lista de inscrição;

 

IV - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ);

 

V - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento do PJERJ (COGEP);

 

VI - 1 (um) magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE);

 

VII - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

 

VIII - 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

 

§ 1º. Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional, o qual assumirá o mandato no caso de vacância do titular.

 

§ 2º. Fica assegurada a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.

 

Art. 4º. O Presidente do Tribunal de Justiça abrirá edital de inscrições estabelecendo os requisitos e condições, com a devida divulgação, e posteriores eleições para composição do Comitê Gestor Regional.

 

§ 1º. A duração do mandato dos membros do Comitê coincidirá com o período de cada Gestão Administrativa do Tribunal.

 

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2015.

 

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.