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ATO EXECUTIVO 66/2021

ATO EXECUTIVO 66/2021

Estadual

Judiciário

23/03/2021

DJERJ, ADM, n. 135, p. 3.

Altera o art. 2º, 3º e o art. 4º do Ato Executivo 105/2015 que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Resolução CNJ nº 194/2014 e suas alterações.

ATO EXECUTIVO nº 66/2021 Altera o art. 2º, 3º e o art. 4º do Ato Executivo 105/2015 que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Resolução CNJ nº 194/2014 e... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 66/2021

 

 

Altera o art. 2º, 3º e o art. 4º do Ato Executivo 105/2015 que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Resolução CNJ nº 194/2014 e suas alterações.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 194/2014, que instituiu o Comitê Gestor Nacional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 283/2019 que alterou a Resolução CNJ 194/2014;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 105/2015 alterado, em parte, pelo Ato Executivo 161/2015, que instituiu no âmbito deste Tribunal o Comitê Gestor Regional de Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Incluir os parágrafos 3º e 4º no Art. 2º, alterar o inciso VII do art. 2º, alterar o art. 3° e seus parágrafos, excluir o parágrafo 1º do art. 4º e incluir o Parágrafo Único do Art. 4º do Ato Executivo 105/2015, que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, passando os mesmos a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º - (.........)

 

VII - realizar encontros, preferencialmente no início do trimestre de cada ano, para discutir as necessidades e demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las às disponibilidades orçamentárias, devendo o Coordenador dar prévia divulgação da pauta de discussão e deliberação aos demais integrantes, inclusive divulgando no site do Tribunal para conhecimento de todos os interessados;

 

Parágrafo Terceiro - As reuniões do Comitê Gestor serão secretariadas por um dos seus integrantes, auxiliado pela equipe de assessoramento, a quem competirá a lavratura das atas com as sínteses de suas discussões e deliberações, que deverão ser publicadas no site do Tribunal, para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores.

 

Parágrafo Quarto - O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COMAP) receberá assessoramento administrativo do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (DEGEP-DICOL)."

 

"Art. 3º - O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro terá a seguinte composição:

 

I - 1 (um) Magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal;

 

II - 1 (um) Magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados;

 

III - 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre seus pares, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;

 

IV - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ) deste Tribunal;

 

V - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Gestão Estratégica e Planejamento (COGEP) deste Tribunal;

 

VI - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE) deste Tribunal;

 

VII - 1 (um) magistrado representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela Associação;

 

VIII - 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do Tribunal;

 

IX - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados;

 

X - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscritos.

 

Parágrafo Primeiro - O Comitê Gestor será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus integrantes;

 

 

Parágrafo Segundo - Será indicado 1(um) suplente para cada membro do Comitê Gestor, que assumirá o mandato em caso de vacância do titular:

 

Parágrafo Terceiro - O mandato na condição de suplente não impedirá a nomeação para o exercício da titularidade de outro cargo;

 

Parágrafo Quarto - Fica assegurada a participação de magistrados e servidores, indicados pelas respectivas associações de classes, mas sem direito a voto, na forma do parágrafo 7° do art. 5° da Resolução CNJ 194/2014, com suas devidas alterações."

 

"Art. 4º - (.......)

 

Parágrafo Único - A duração do mandato dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro coincidirá com o período de cada gestão administrativa, cabendo sua recondução."

 

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de março de 2021.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.