Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 119/2021

ATO EXECUTIVO 119/2021

Estadual

Judiciário

28/07/2021

DJERJ, ADM, n. 218, p. 2.

- Processo Administrativo: 0616053; Ano: 2021

Altera o Ato Executivo nº 105/2015 que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Resolução CNJ nº 194/2014 e suas alterações.

ATO EXECUTIVO nº 119/ 2021 Altera o Ato Executivo nº 105/2015 que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Resolução CNJ nº 194/2014 e suas alterações. O... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 119/ 2021

 

Altera o Ato Executivo nº 105/2015 que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Resolução CNJ nº 194/2014 e suas alterações.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 194/2014, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 283/2019, que instituiu o Comitê Gestor Nacional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 105/2015, publicado no DJERJ 30/03/2015, com as alterações promovidas pelos Atos Executivos nº 161/2015, nº 87/2016 e nº 66/2021, que instituiu o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito deste Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0616053;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o parágrafo quarto do art. 2º do Ato Executivo nº 105/2015 e suas alterações, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2 (.......)

 

Parágrafo Quarto - O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro receberá assessoramento administrativo do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (DEGEP-DICOL)."

 

Art. 2º Alterar o art. 3º do Ato Executivo nº 105/2015 e suas alterações, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º - O Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro terá a seguinte composição:

 

I - 1 (um) Magistrado indicado pelo Presidente do Tribunal;

 

II - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III - 1 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - 1 (um) Magistrado escolhido pelo Órgão Especial, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados;

 

V - 2 (dois) magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre seus pares, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscrição;

 

VI - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ) deste Tribunal;

 

VII - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Governança, Estratégia e Planejamento (COGEP) deste Tribunal;

 

VIII - 1 (um) Magistrado integrante da Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE) deste Tribunal;

 

IX - 1 (um) magistrado representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela Associação;

 

X - 1 (um) servidor indicado pelo Presidente do Tribunal;

 

XI - 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal, a partir da lista de inscritos, aberta a todos os interessados;

 

XII - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscritos.

 

Parágrafo Primeiro - O Comitê Gestor será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus integrantes;

 

Parágrafo Segundo - Será indicado 1(um) suplente para cada membro do Comitê Gestor, que assumirá o mandato em caso de vacância do titular;

 

Parágrafo Terceiro - O mandato na condição de suplente não impedirá a nomeação para o exercício da titularidade de outro cargo;

 

Parágrafo Quarto - Fica assegurada a participação de magistrados e servidores, indicados pelas respectivas associações de classes, mas sem direito a voto, na forma do parágrafo 7° do art. 5° da Resolução CNJ 194/2014, com suas devidas alterações."

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2021.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.