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RESOLUÇÃO 4/2023

Estadual

Judiciário

06/02/2023

DJERJ, ADM, n. 101, p. 19.

- Processo Administrativo: 06013160; Ano: 2023

Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO OE nº 04/2023 Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 06 de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 04/2023

 

Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 06 de fevereiro de 2023, (Processo SEI nº 2023-06013160);

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional, de modo a cumprir os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1198;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação nas unidades administrativas do Tribunal de Justiça, com o propósito de promover o aprimoramento dos processos de trabalho.

CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, autoriza a extinção e transformação de cargos e funções do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro mediante resolução deste Órgão Especial, desde que não implique em criação de despesa com pessoal;

CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, com as atribuições de cada unidade organizacional definidas no Anexo XLVIII, em correspondência aos organogramas estabelecidos nos Anexos I a XX e aos Quadros de Cargos e Funções de confiança estabelecido nos Anexos XXI a XLVI desta Resolução.

 

Art. 2º. Estabelecer as atribuições dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, consoante o disposto no Anexo XLVII desta Resolução.

 

Art. 3º As transformações dos cargos e funções de confiança promovidas por esta Resolução serão formalizadas com a expedição dos correspondentes atos administrativos.

 

Art. 4º. Ficam extintos, por transformação, 27 (vinte e sete) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, sem especialidade. do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para o atendimento ao disposto nos arts. 1º e 2º desta Resolução.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor em 03 de fevereiro de 2023, revogada a Resolução nº 03, de 08 de fevereiro de 2021, deste Órgão Especial.

 

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2023.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

 

Presidente

 

ANEXOS

 

RESOLUÇÃO CONSOLIDADA (Enviado pela SGPES - Assessoria Técnica)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.