PROVIMENTO 22/2024
Estadual
Judiciário
03/06/2024
04/06/2024
DJERJ, ADM, n. 176, p. 30.
DJERJ, ADM, n. 181, de 11/06/2024, p. 55.
- Processo Administrativo: 06046041; Ano: 2024
Inclui o §1º ao artigo 215 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
PROCESSO SEI: 2024-06046041
PROVIMENTO CGJ 22/2024*
Inclui o §1º ao artigo 215 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei Estadual nº 6956/15 e inciso I do art. 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha as competências e atribuições estabelecidas na legislação pertinente, cabendo ao Corregedor-Geral conduzir a gestão de modo a proporcionar as condições necessárias para normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo das atividades fiscalizatórias dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO que deve ser garantida a gratuidade da lavratura das Autorizações Eletrônicas de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano - AEDO, mas também garantida a fiscalização das mesmas;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do procedimento SEI 2024-06046041;
RESOLVE:
Art.1º. Acrescentar o parágrafo primeiro ao artigo 215 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 215 (...)
§1º. É obrigatória a afixação do Código de Controle de Transmissão - CCT - no ato de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos - AEDO -, realizada por módulo específico do e-Notariado, sem prejuízo de sua transmissão, obrigatória e no prazo fixado, por meio do sistema eletrônico de controle da Corregedoria Geral da Justiça."
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO
Corregedor-Geral da Justiça
*Republicado por ter saído com erro material (uso do termo "dispensada" no §1º do Art. 215) no Caderno Administrativo I do DJERJ de 04/06/2024, às fls. 30.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.