PROVIMENTO 26/2024
Estadual
Judiciário
03/06/2024
05/06/2024
DJERJ, ADM, n. 177, p. 58.
- Processo Administrativo: 06031916; Ano: 2023
Altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 1.124, revoga o inciso XXXVII, do artigo 1.124 e acrescenta o inciso XLV ao artigo 1.273, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
PROCESSO SEI: 2023-06031916
PROVIMENTO CGJ nº 26/2024
Altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 1.124, revoga o inciso XXXVII, do artigo 1.124 e acrescenta o inciso XLV ao artigo 1.273, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2023-06031916;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o parágrafo 3º, do artigo 1.124, do Código de Normas - Parte Extrajudicial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º. É vedada a prática de atos de registro pelo serviço de origem, nas matrículas constantes do seu acervo.
Art. 2º. Revogar o inciso XXXVII, do artigo 1.183, do Código de Normas - Parte Extrajudicial;
Art. 3º. Acrescentar o inciso XLV ao artigo 1.273, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, com a seguinte redação:
XLV - cessão onerosa de direitos e obrigações e assunção de dívida nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis;
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.