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PROVIMENTO 26/2024

Estadual

Judiciário

03/06/2024

DJERJ, ADM, n. 177, p. 58.

- Processo Administrativo: 06031916; Ano: 2023

Altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 1.124, revoga o inciso XXXVII, do artigo 1.124 e acrescenta o inciso XLV ao artigo 1.273, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

PROCESSO SEI: 2023-06031916 PROVIMENTO CGJ nº 26/2024 Altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 1.124, revoga o inciso XXXVII, do artigo 1.124 e acrescenta o inciso XLV ao artigo 1.273, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial. O CORREGEDOR-GERAL... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2023-06031916

 

PROVIMENTO CGJ nº 26/2024

 

Altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 1.124, revoga o inciso XXXVII, do artigo 1.124 e acrescenta o inciso XLV ao artigo 1.273, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2023-06031916;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o parágrafo 3º, do artigo 1.124, do Código de Normas - Parte Extrajudicial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º. É vedada a prática de atos de registro pelo serviço de origem, nas matrículas constantes do seu acervo.

 

Art. 2º. Revogar o inciso XXXVII, do artigo 1.183, do Código de Normas - Parte Extrajudicial;

 

Art. 3º. Acrescentar o inciso XLV ao artigo 1.273, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, com a seguinte redação:

 

XLV - cessão onerosa de direitos e obrigações e assunção de dívida nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis;

 

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 3 de junho de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.