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PROVIMENTO 33/2024

Estadual

Judiciário

26/06/2024

DJERJ, ADM, n. 194, p. 43.

- Processo Administrativo: 06021146; Ano: 2024

Altera o caput do artigo 294 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

PROCESSO SEI: 2024-06021146 PROVIMENTO CGJ nº 33 /2024 Altera o caput do artigo 294 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06021146

 

PROVIMENTO CGJ nº 33 /2024

 

Altera o caput do artigo 294 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06021146;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 294 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial passa a vigorar mediante alteração do caput com a seguinte redação:

 

Art. 294. Todos os traslados e certidões de atos notariais poderão ser expedidos eletronicamente, por meio da plataforma e Notariado, não importando a forma do requerimento, observando-se o artigo 531 e seguintes. Permite-se, entretanto, que a certidão gerada eletronicamente seja entregue desde logo impressa ao usuário.

 

Art. 2°. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.

 

Desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.