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ATO CONJUNTO 1/2024

Estadual

Judiciário

19/07/2024

DJERJ, ADM, n. 213, p. 18.

Resolvem estabelecer que a comunicação entre os juízos de recuperação judicial e os juízos de execução fiscal deve ser realizada através do encaminhamento de e-mails aos Núcleos de Cooperação Judiciária de cada tribunal, por meio de procedimento mencionado.

ATO CONJUNTO Nº 1 de 19 de julho de 2024 Ref. TRF2-ACC-2024/0005 O Desembargador Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, na qualidade de Presidente do Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Portaria TJRJ nº 1519/2021) e Gestor do Acordo de Cooperação... Ver mais
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ATO CONJUNTO 1/2024

ATO CONJUNTO Nº 1 de 19 de julho de 2024

Ref. TRF2-ACC-2024/0005

 

O Desembargador Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, na qualidade de Presidente do Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Portaria TJRJ nº 1519/2021) e Gestor do Acordo de Cooperação TRF2-ACC-2024/0005 (TRF2-PTP-2024/00054), e a Corregedora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Leticia De Santis Mello, na qualidade de Supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2-PTP-2024/00303), no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação TRF2-ACC-2024/0005, que visa a proporcionar maior eficiência às execuções fiscais propostas em face de empresas em recuperação judicial;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do item 2.1 do referido Acordo, as comunicações entre as unidades judiciárias se darão preferencialmente por meio eletrônico, tal como e-mail e/ou aplicativos de mensagens, inclusive veiculados através de grupos especificamente criados para tal desiderato, dispensando a utilização de ofícios e/ou cartas precatórias;

 

CONSIDERANDO o relato, feito por alguns juízes, de ausência de respostas às comunicações realizadas entre os Juízos de Execução Fiscal e os Juízos de Recuperação Judicial no que se refere ao objeto desse Acordo;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do item 2.4 do referido Acordo, cabe aos Núcleos de Cooperação atuar para solucionar eventuais dúvidas e/ou atrasos nas comunicações entre os Juízos de Execução Fiscal e os Juízos de Recuperação Judicial,

 

RESOLVEM:

 

I - ESTABELECER que a comunicação entre os Juízos de Recuperação Judicial e os Juízos de Execução Fiscal deve ser realizada através do encaminhamento de e-mails aos Núcleos de Cooperação Judiciária de cada tribunal, por meio do seguinte procedimento:

 

- as unidades judiciárias federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro com competência para processar e julgar execuções fiscais encaminharão e-mail ao Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (nucoop@tjrj.jus.br), a fim de que esse direcione a comunicação pretendida ao Juízo de Recuperação Judicial competente, que, prontamente, encaminhará ao Núcleo a devida resposta, também via e-mail.

 

- as unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em que se processarem as recuperações judiciais das empresas executadas encaminharão e-mail ao Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (cooperacaotrf2@trf2.jus.br) a fim de que esse direcione a comunicação pretendida ao Juízo de Execução Fiscal competente, que, prontamente, encaminhará ao Núcleo a devida resposta, também via e-mail.

 

II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LETICIA DE SANTIS MELLO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Supervisora do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

 

 

 

ALEXANDRE ANTÔNIO FRANCO FREITAS CÂMARA

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Presidente do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.