PROVIMENTO 40/2024
Estadual
Judiciário
23/07/2024
25/07/2024
DJERJ, ADM, n. 213, p. 25.
- Processo Administrativo: 06140266; Ano: 2023
Revoga o inciso II e o parágrafo único do artigo 140, do Código de Normas - Parte Extrajudicial.
PROCESSO SEI: 2023-06140266
PROVIMENTO CGJ nº 40/2024
Revoga o inciso II e o parágrafo único do artigo 140, do Código de Normas - Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2023-06140266;
RESOLVE:
Artigo 1º. Revogar o inciso II e o parágrafo único do artigo 140, do Código de Normas - Parte Extrajudicial.
Artigo 2 º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.