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COMUNICADO 95/2024

COMUNICADO 95/2024

Estadual

Judiciário

30/09/2024

DJERJ, ADM, n. 22, p. 35.

Comunica que a corte especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.092.308/SP, nº 2.092.310/SP e nº 2.092.311/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica mencionada.

C O M U N I C A D O Nº 95/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral
COMUNICADO 95/2024

C O M U N I C A D O Nº 95/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.092.308/SP, nº 2.092.310/SP e nº 2.092.311/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.282-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ.

COMUNICA, ainda, que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

(Sessão eletrônica iniciada em 04/09/2024 e finalizada em 10/09/2024)

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.