ATO EXECUTIVO 268/2004
Estadual
Judiciário
29/01/2004
30/01/2004
DORJ-III, S-I, nº 20, p. 2
Altera o Ato Executivo TJ n. 3.165/2001.
ATO EXECUTIVO Nº 268/2004
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 1, de 08/03/2006*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o art. 30, XXXVII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - O Ato Executivo nº 3.165/2001 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - Fica instituído auxílio-creche, a partir de primeiro de janeiro de 2002, aos filhos e dependentes legais, de 06 (seis) meses a 04 (quatro) anos incompletos de idade dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que, comprovadamente, estejam matriculados em creches particulares, exceto aqueles que estão sendo atendidos na Creche Therezinha Amorim, do Tribunal de Justiça.
§ 1º - .....
III - Prova da matrícula do filho ou do dependente legal em creche ou estabelecimento de ensino particular, legalmente constituído, constando o valor da mensalidade a ser renovada anualmente;
§ 2º - A mensalidade supracitada será creditada em conta corrente do servidor beneficiado até o limite correspondente ao piso salarial mínimo devido ao trabalhador urbano no âmbito do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º - O presente Ato Executivo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.