Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 906/2007

ATO EXECUTIVO 906/2007

Estadual

Judiciário

28/02/2007

DORJ-III, S-I, nº 42, p. 2

DORJ-III, S-I, de 14/03/2007, p. 1.

DORJ-III, S-I, de 21/03/2007, p. 1.

Dispõe sobre a competência e a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 906/2007, DORJ-III, S-I 42 (2) 02/03/2007, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 4379/2009, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINA 2, E PELO ATO EXECUTIVO Nº 4962/2009. ATO... Ver mais
Texto integral

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 906/2007, DORJ-III, S-I 42 (2) 02/03/2007, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 4379/2009, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 - CADERNO I - ADMINISTRATIVO - PÁGINA 2, E PELO ATO EXECUTIVO Nº 4962/2009.

 

ATO EXECUTIVO Nº 906/2007

 

*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 168, de 20/08/2019*

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 30, II, do  Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO que as informações e os conhecimentos produzidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) se caracterizam como recursos fundamentais ao pleno desenvolvimento organizacional;

CONSIDERANDO que o Projeto de Fortalecimento e Modernização da Gestão do Poder Judiciário Fluminense identificou a ação de prover conhecimento como um dos grandes processos de trabalho do PJERJ;

CONSIDERANDO que a produção jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro constitui fonte de conhecimento e importante instrumento a colaborar com a celeridade na entrega da prestação jurisdicional, especialmente com o advento da  Lei nº 9.756  de 1998, que deu nova redação ao artigo 557, do  Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO os artigos 216, letra "d" e 253, letra "d" da  Resolução nº 46/2006, de 22 de dezembro de 2006, do E. Órgão Especial;

RESOLVE:

Art. 1º A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO orientará e supervisionará os processos de trabalho relacionados à publicação do acervo jurisprudencial do segundo grau de jurisdição e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Art. 2º A Comissão será constituída por 12 (onze) Magistrados, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dos quais um, exercerá a Presidência.

Parágrafo único A Comissão de Jurisprudência será composta por 3 Desembargadores, 1 Juiz(a) de Vara Cível, 1 Juiz(a) de Vara Criminal, 1 Juiz(a) de Vara Empresarial, 1 Juiz(a) de Vara de Família, 1 Juiz(a) de Vara da Fazenda Pública, 1 Juiz(a) de Vara de Órfãos e Sucessões, 1 Juiz(a) de Juizado Especial Cível, 1 Juiz(a) de Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e Especial Criminal e 1 Juiz(a) de Vara da Infância e da Juventude.

Art. 3º. Caberá à Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro as seguintes atribuições:

I - velar pela expansão, atualização e divulgação da Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal;

II - opinar sobre as propostas de edição, revisão ou cancelamento de verbetes da Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal;

III - definir critérios gerais para a sistematização e difusão da jurisprudência do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

IV - avaliar a conveniência e oportunidade de serem divulgadas decisões do primeiro grau de jurisdição.

Art. 4º. A proposta de edição, revisão e cancelamento de verbetes da Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça processadas pelo Órgão Especial deverá ser encaminhada previamente, para apreciação da Comissão de Jurisprudência, que opinará de sua aprovação ou não, justificadamente, inclusive acerca de sua correção redacional.

Art. 5º A Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento será responsável pelo apoio ao trabalho desenvolvido pela Comissão de que trata o presente Ato, e o seu assessoramento será feito pelo Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento da mencionada diretoria geral.

Art. 6º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2009.

Desembargador LUIZ ZVEITER - Presidente

 

Art. 2. e seu paragrafo unico alterados pelo  Ato Executivo TJ: n. 2.055 , de 07/04/2011. In: DJERJ, ADM, de 11/04/2011, p. 3.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, de 13/10/2009, p. 2; de 16/12/2009, p. 4; de 11/04/2011, p. 4.