ATO EXECUTIVO 4962/2009
Estadual
Judiciário
04/11/2009
16/12/2009
DJERJ, ADM, n. 70, p. 3.
Altera o Ato Executivo TJ nº 906/2007, de 02/03/2007, dispondo sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO Nº. 4962/2009
*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 168, de 20/08/2019*
Altera o Ato Executivo nº 906/2007, de 02/03/2007, dispondo sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o caráter relevante da matéria Infância e Juventude, Adoção, Ato Infracional e os crimes previstos na Lei nº 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o solicitado nos autos do Processo Administrativo nº 2009/275148;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º e seu Parágrafo Único do Ato Executivo nº 906/2007 passando a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão será constituída por 12 (onze) Magistrados, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dos quais um, exercerá a Presidência.
Parágrafo único A Comissão de Jurisprudência será composta por 3 Desembargadores, 1 Juiz(a) de Vara Cível, 1 Juiz(a) de Vara Criminal, 1 Juiz(a) de Vara Empresarial, 1 Juiz(a) de Vara de Família, 1 Juiz(a) de Vara da Fazenda Pública, 1 Juiz(a) de Vara de Órfãos e Sucessões, 1 Juiz(a) de Juizado Especial Cível, 1 Juiz(a) de Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e Especial Criminal e 1 Juiz(a) de Vara da Infância e da Juventude."
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER - Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.