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ATO EXECUTIVO 4226/2007

ATO EXECUTIVO 4226/2007

Estadual

Judiciário

29/10/2007

DORJ-III, S-I, nº 206, p. 1

Resolve alterar o parágrafo único, do art. 1º, do Ato Executivo n. 5.514/2006.

ATO EXECUTIVO Nº 4226/2007 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único, do Art. 1º., do Ato Executivo nº. 5514/2006, publicado no D.O. de 22/11/2006, que passa a ter a seguinte... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 4226/2007

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único, do Art. 1º., do Ato Executivo nº. 5514/2006, publicado no D.O. de 22/11/2006, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º ..........................................................

 

Parágrafo único ................................................

 

- 2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência;

 

- Chefe de Gabinete da Presidência do TJERJ;

 

- Diretor Geral da Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional;

 

- 1 (um) servidor da 1ª Vice-Presidência indicado pelo 1º Vice-Presidente;

 

- 1 (um) servidor da 2ª Vice-Presidência indicado pelo 2º Vice-Presidente;

 

- 2 (dois) servidores da Diretoria Geral da Tecnologia da Informação indicados pelo Diretor Geral."

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2007.

 

(a) Desembargador JOSÉ CARLOS S. MURTA RIBEIRO - Presidente

 

Texto Consolidado do Ato Executivo nº. 5514/2006, publicado no Diário Oficial de 22.11.2006, Parte III, Página 1,

 

com as alterações do Ato Executivo nº. 699/2007, publicado no Diário Oficial de 2.3.2007, Parte III, Página 1 e do Ato Executivo nº. 4226/2007, publicado no Diário Oficial de 01/11/2007

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que estabelece o art. 30, II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

 

Considerando a necessidade de dar cumprimento eficaz ao disposto no art. 24, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determina o rastreamento no Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências, a cada três meses;

 

Considerando a solicitação expressa das 1ª e 2ª Vice-Presidências visando conferir transparência e segurança ao procedimento de distribuição;

 

Considerando o procedimento de Certificação na Norma Técnica Internacional ISO 9001:2000 ao qual está submetido a 1ª Vice-Presidência,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único A Comissão, designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de que trata o presente Ato será composta por:

 

- 2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência;

 

- Chefe de Gabinete da Presidência do TJERJ;

 

- Diretor Geral da Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional;

 

- 1 (um) servidor da 1ª Vice-Presidência indicado pelo 1º Vice-Presidente;

 

- 1 (um) servidor da 2ª Vice-Presidência indicado pelo 2º Vice-Presidente;

 

- 2 (dois) servidores da Diretoria Geral da Tecnologia da Informação indicados pelo Diretor-Geral.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão:

 

I - Verificar a regularidade no Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências de três em três meses;

 

II - Propor modificações no Sistema Informatizado de modo a auferir mais segurança ao mesmo.

 

Art. 3º A próxima verificação, já sob os auspícios da presente Comissão, se dará na 1ª semana de dezembro do corrente ano, com a respectiva emissão de relatório.

 

Art. 4º Os membros da Comissão não farão jus a qualquer remuneração ou gratificação.

 

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2007.

Desembargador JOSÉ CARLOS S. MURTA RIBEIRO - Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.