ATO EXECUTIVO 5514/2006
Estadual
Judiciário
23/11/2006
22/11/2006
DORJ-III, S-I, n. 213, p. 1.
Cria a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS).
DJERJ, ADM, n. 220, de 07/08/2023, p. 13
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO N° 5514/2006 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS N° 699/2007, Nº 4226/2007, Nº 2925/2011, Nº 147/2017 E N° 153/2023.
Cria a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que estabelece o art. 30, II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento eficaz ao disposto no art. 24, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , que determina o rastreamento no Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências, a cada três meses;
CONSIDERANDO a solicitação expressa das 1ª e 2ª Vice-Presidências visando conferir transparência e segurança ao procedimento de distribuição;
CONSIDERANDO o procedimento de Certificação na Norma Técnica Internacional ISO 9001:2000 ao qual está submetido à 1ª Vice-Presidência;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica criada a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS).
Parágrafo único. A Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS) terá a seguinte composição mínima:
I - 01 (um) Desembargador, que a presidirá;
II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;
III - o Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 153/2023)
IV - o Diretor do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico (SGGIC/DEGEP); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 153/2023)
V - 01 (um) servidor da 1ª Vice-Presidência;
VI - 01 (um) servidor da 2ª Vice-Presidência;
VII - 01 (um) representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 153/2023)
Art. 2°. São atribuições da Comissão:
I - Verificar a regularidade no Sistema Informatizado de Distribuição da 1ª e 2ª Vice-Presidências de três em três meses;
II - propor modificações no Sistema Informatizado de modo a auferir mais segurança ao mesmo.
Art. 3°. A próxima verificação, já sob os auspícios da presente Comissão, se dará na 1ª semana de dezembro do corrente ano, com a respectiva emissão de relatório.
Art. 4°. Os componentes da Comissão não farão jus a qualquer remuneração ou gratificação.
Art. 5°. A CORAS receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 153/2023)
Art. 6°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2011.
DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
PRESIDENTE
DJERJ, ADM, n. 178, de 01/06/2011, p. 3
ATO EXECUTIVO Nº 5514/2006
Texto Consolidado do Ato Executivo Nº 5514/2006, publicado no Diário Oficial de 22.11.2006, Parte III, Página 1, com as concernentes alterações do Ato Executivo Nº 0699/2007, Ato Executivo 4226/2007, Ato Executivo nº 2925/2011.
Cria a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CORAS.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que estabelece o art. 30, II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando a necessidade de dar cumprimento eficaz ao disposto no art. 24, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , que determina o rastreamento no Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências, a cada três meses;
Considerando a solicitação expressa das 1ª e 2ª Vice-Presidências visando conferir transparência e segurança ao procedimento de distribuição;
Considerando o procedimento de Certificação na Norma Técnica Internacional ISO 9001:2000 ao qual está submetido a 1ª Vice-Presidência;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CORAS.
Parágrafo Único: Compõem a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CORAS, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça:
I) um Desembargador, que a presidirá;
II) um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
III) o Diretor Geral da DGTEC - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação;
IV) o Diretor Geral da DGDIN - Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional;
V) um Servidor da 1ª Vice-Presidência;
VI) um Servidor da 2ª Vice-Presidência;
VII) um representante da DGTEC - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS) terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pela Portaria TJ nº 147, de 14/03/2017)
I - 01 (um) Desembargador, que a presidirá; (Redação dada pela Portaria TJ nº 147, de 14/03/2017)
II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 147, de 14/03/2017)
III - O Diretor Geral da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC); (Redação dada pela Portaria TJ nº 147, de 14/03/2017)
IV - O Diretor do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP); (Redação dada pela Portaria TJ nº 147, de 14/03/2017)
V - 01 (um) Servidor da 1ª Vice Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 147, de 14/03/2017)
VI - 01 (um) Servidor da 2ª Vice Presidência; (Redação dada pela Portaria TJ nº 147, de 14/03/2017)
VII - 01 (um) representante da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC). (Redação dada pela Portaria TJ nº 147, de 14/03/2017)
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - Verificar a regularidade no Sistema Informatizado de Distribuição da 1ª e 2ª Vice-Presidências de três em três meses;
II - Propor modificações no Sistema Informatizado de modo a auferir mais segurança ao mesmo.
Art. 3º A próxima verificação, já sob os auspícios da presente Comissão, se dará na 1ª semana de dezembro do corrente ano, com a respectiva emissão de relatório.
Art. 4º Os componentes da Comissão não farão jus a qualquer remuneração ou gratificação.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2011.
DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
PRESIDENTE
DORJ-III, S-I, nº 206, de 01/11/2007, p. 1
Texto Consolidado do Ato Executivo nº. 5514/2006, publicado no Diário Oficial de 22.11.2006, Parte III, Página 1, com as alterações do Ato Executivo nº. 699/2007, publicado no Diário Oficial de 2.3.2007, Parte III, Página 1 e do Ato Executivo nº. 4226/2007, publicado no Diário Oficial de 01/11/2007
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que estabelece o art. 30, II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando a necessidade de dar cumprimento eficaz ao disposto no art. 24, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determina o rastreamento no Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências, a cada três meses;
Considerando a solicitação expressa das 1ª e 2ª Vice-Presidências visando conferir transparência e segurança ao procedimento de distribuição;
Considerando o procedimento de Certificação na Norma Técnica Internacional ISO 9001:2000 ao qual está submetido a 1ª Vice-Presidência,
Resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único A Comissão, designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de que trata o presente Ato será composta por:
- 2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência;
- Chefe de Gabinete da Presidência do TJERJ;
- Diretor Geral da Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional;
- 1 (um) servidor da 1ª Vice-Presidência indicado pelo 1º Vice-Presidente;
- 1 (um) servidor da 2ª Vice-Presidência indicado pelo 2º Vice-Presidente;
- 2 (dois) servidores da Diretoria Geral da Tecnologia da Informação indicados pelo Diretor-Geral.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - Verificar a regularidade no Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências de três em três meses;
II - Propor modificações no Sistema Informatizado de modo a auferir mais segurança ao mesmo.
Art. 3º A próxima verificação, já sob os auspícios da presente Comissão, se dará na 1ª semana de dezembro do corrente ano, com a respectiva emissão de relatório.
Art. 4º Os membros da Comissão não farão jus a qualquer remuneração ou gratificação.
DORJ-III, S-I, nº 213, de 22/11/2006, p. 1
ATO EXECUTIVO Nº 5514/2006
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que estabelece o art. 30, II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando a necessidade de dar cumprimento eficaz ao disposto no art. 24, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determina o rastreamento no Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências, a cada três meses;
Considerando a solicitação expressa das 1ª e 2ª Vice-Presidências visando conferir transparência e segurança ao procedimento de distribuição;
Considerando o procedimento de Certificação na Norma Técnica Internacional ISO 9001:2000 ao qual está submetida a 1ª Vice Presidência, Resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A Comissão, designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de que trata o presente Ato será composta por:
. 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;
. Chefe de Gabinete da Presidência do TJERJ;
. 1 (um) servidor da 1ª Vice-Presidência indicado pelo 1º Vice-Presidente;
. 1 (um) servidor da 2ª Vice-Presidência indicado pelo 2º Vice-Presidente;
. 2 (dois) servidores da Diretoria Geral da Tecnologia da Informação indicados pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único - A Comissão, designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de que trata o presente Ato será composta por:
-2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência;
-Chefe de Gabinete da Presidência do TJERJ;
-1 (um) servidor da 1º Vice-Presidência indicado pelo 1ºVice Presidênte;
-1 (um) servidor da 2º Vice Presidência indicado pelo 2º Vice Presidênte;
-2 (dois) servidores da Diretoria Geral da Tecnologia da Informação indicados pelo Diretor Geral (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 699, de 22/02/2007)
Parágrafo único - A Comissão, designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de que trata o presente Ato será composta por:
- 2 (dois) Juízes Auxiliares da Presidência;
- Chefe de Gabinete da Presidência do TJERJ;
- Diretor Geral da Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional;
- 1 (um) servidor da 1ª Vice-Presidência indicado pelo 1º Vice-Presidente;
- 1 (um) servidor da 2ª Vice-Presidência indicado pelo 2º Vice-Presidente;
- 2 (dois) servidores da Diretoria Geral da Tecnologia da Informação indicados pelo Diretor Geral. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 4226, de 29/10/2007)
Parágrafo Único: Compõem a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CORAS, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça:
I) um Desembargador, que a presidirá;
II) um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
III) o Diretor Geral da DGTEC - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação;
IV) o Diretor Geral da DGDIN - Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional;
V) um Servidor da 1ª Vice-Presidência;
VI) um Servidor da 2ª Vice-Presidência
VII) um representante da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 2925, de 25/05/2011)
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - Verificar a regularidade no Sistema Informatizado de Distribuição da 1ª e 2ª Vice-Presidências de três em três meses;
II - Propor modificações no Sistema Informatizado de modo a auferir mais segurança ao mesmo.
Art. 3º A próxima verificação, já sob os auspícios da presente Comissão, se dará na 1ª semana de dezembro do corrente ano, com a respectiva emissão de relatório.
Art. 4º Os membros da Comissão não farão jus a qualquer remuneração ou gratificação.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2006.
Desembargador Sergio Cavalieri Filho
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 177, de 31/05/2011, p. 4; de 01/06/2011, p. 2; n. 220, de 07/08/2023, p. 13.
Texto consolidado. In: DORJ-III, S-I, de 02/03/2007, p. 1.
Texto consolidado. In: DORJ-III, S-I, de 01/11/2007, p. 1.