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ATO EXECUTIVO 153/2023

ATO EXECUTIVO 153/2023

Estadual

Judiciário

03/08/2023

DJERJ, ADM, n. 220, p. 12.

- Processo Administrativo: 0612205; Ano: 2021

Altera o Ato Executivo nº 5514/2006, que instituiu a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS).

ATO EXECUTIVO nº 153/2023 Altera o Ato Executivo nº 5514/2006, que instituiu a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 153/2023

 

Altera o Ato Executivo nº 5514/2006, que instituiu a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS).

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 5514/2006, publicado no DJERJ de 22/11/2006, e suas alterações, que instituiu a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS);

 

CONSIDERANDO a Resolução OE n° 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pela Resolução OE n° 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 1172/2023, publicada no DJERJ de 09/03/2023, que designa os membros da Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI n° 2021-0612205;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Alterar os incisos III, IV e VII do Parágrafo único do art. 1° do Ato Executivo n° 5514/2006, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1°. (...)

 

Parágrafo único. A Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS) terá a seguinte composição mínima:

 

(...)

 

III - o Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC);

 

IV - o Diretor do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico (SGGIC/DEGEP);

 

(...)

 

VII - 01 (um) representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC).

 

Art. 2°. O art. 5° do Ato Executivo n° 5514/2006 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5° A CORAS receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO)."

 

Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO N° 5514/2006 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS N° 699/2007, Nº 4226/2007, Nº 2925/2011, Nº 147/2017 E N° 153/2023.

 

Cria a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que estabelece o art. 30, II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento eficaz ao disposto no art. 24, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , que determina o rastreamento no Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências, a cada três meses;

 

CONSIDERANDO a solicitação expressa das 1ª e 2ª Vice-Presidências visando conferir transparência e segurança ao procedimento de distribuição;

 

CONSIDERANDO o procedimento de Certificação na Norma Técnica Internacional ISO 9001:2000 ao qual está submetido à 1ª Vice-Presidência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Fica criada a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS).

 

Parágrafo único. A Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CORAS) terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um) Desembargador, que a presidirá;

 

II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III - o Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 153/2023)

 

IV - o Diretor do Departamento de Governança e Planejamento Estratégico (SGGIC/DEGEP); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 153/2023)

 

V - 01 (um) servidor da 1ª Vice-Presidência;

 

VI - 01 (um) servidor da 2ª Vice-Presidência;

 

VII - 01 (um) representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 153/2023)

 

Art. 2°. São atribuições da Comissão:

 

I - Verificar a regularidade no Sistema Informatizado de Distribuição da 1ª e 2ª Vice-Presidências de três em três meses;

 

II - propor modificações no Sistema Informatizado de modo a auferir mais segurança ao mesmo.

 

Art. 3°. A próxima verificação, já sob os auspícios da presente Comissão, se dará na 1ª semana de dezembro do corrente ano, com a respectiva emissão de relatório.

 

Art. 4°. Os componentes da Comissão não farão jus a qualquer remuneração ou gratificação.

 

Art. 5°. A CORAS receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 153/2023)

 

Art. 6°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2011.

 

DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.