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ATO EXECUTIVO 2925/2011

ATO EXECUTIVO 2925/2011

Estadual

Judiciário

25/05/2011

DJERJ, ADM, n. 177, p. 4

DJERJ, ADM, n. 178, de 01/06/2011, p. 2.

Altera a composição da Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidencias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CORAS.

ATO EXECUTIVO Nº 2925/2011 Altera a composição da Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CORAS. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 2925/2011

 

Altera a composição da Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CORAS.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerado considerando o Ato Executivo Nº 5514/2006

Considerado a necessidade de melhor organizar o funcionamento da Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CORAS;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º do Ato Executivo Nº 5514/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único: Compõem a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CORAS, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça:

I) um Desembargador, que a presidirá;

II) um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;

III) o Diretor Geral da DGTEC - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação;

IV) o Diretor Geral da DGDIN - Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional;

V) um Servidor da 1ª Vice-Presidência;

VI) um Servidor da 2ª Vice-Presidência

VII) um representante da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação."

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2011.

DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Texto Consolidado do Ato Executivo Nº 5514/2006, publicado no Diário Oficial de 22.11.2006, Parte III, Página 1, com as concernentes alterações do Ato Executivo Nº 0699/2007 , Ato Executivo 4226/2007 , Ato Executivo nº 2925/2011.

 

ATO EXECUTIVO Nº 5514/2006

Cria a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CORAS.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que estabelece o art. 30, II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro ,

Considerando a necessidade de dar cumprimento eficaz ao disposto no art. 24, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , que determina o rastreamento no Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências, a cada três meses;

Considerando a solicitação expressa das 1ª e 2ª Vice-Presidências visando conferir transparência e segurança ao procedimento de distribuição;

Considerando o procedimento de Certificação na Norma Técnica Internacional ISO 9001:2000 ao qual está submetido a 1ª Vice-Presidência;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CORAS.

 

Parágrafo Único: Compõem a Comissão de Rastreamento do Sistema Informatizado de Distribuição das 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CORAS, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça:

I) um Desembargador, que a presidirá;

II) um Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;

III) o Diretor Geral da DGTEC - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação;

IV) o Diretor Geral da DGDIN - Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional;

V) um Servidor da 1ª Vice-Presidência;

VI) um Servidor da 2ª Vice-Presidência;

VII) um representante da DGTEC - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - Verificar a regularidade no Sistema Informatizado de Distribuição da 1ª e 2ª Vice-Presidências de três em três meses;

II - Propor modificações no Sistema Informatizado de modo a auferir mais segurança ao mesmo.

Art. 3º A próxima verificação, já sob os auspícios da presente Comissão, se dará na 1ª semana de dezembro do corrente ano, com a respectiva emissão de relatório.

Art. 4º Os componentes da Comissão não farão jus a qualquer remuneração ou gratificação.

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2011.

DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.