PROVIMENTO 11/1999
Estadual
Judiciário
09/02/1999
11/02/1999
DORJ-III, S-I, n. 29, p. 21.
Revoga o Provimento nº 44/98, de 27/11/98, e dá outras providências.
PROVIMENTO N.º 11/99
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 23, de 31/05/2007*
O Desembargador Décio Meirelles Góes, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJERJ);
Resolve:
Art. 1º - Revogar o Provimento n.º 44/98, de 27 de novembro de 1998:
Art. 2º - Determinar a devolução dos processos de emissão dos cartões de identificação relativos aos Comissários de Justiça da Infância e da Juventude voluntários à Corregedoria Geral da Justiça, devendo os MM. Juízes Dirigentes dos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Núcleos Regionais assinalar nos autos a relação das carteiras, já emitidas, afetas a cada um dos respectivos NURCs;
Art. 3º - Restringir, a 06 (seis) meses, o prazo de validade dos cartões de identificação já emitidos sob a égide do Provimento n.º 44/98, ora revogado;
Art. 4º - Delegar ao Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria, Coordenador do Juizado da Infância e Juventude, a atribuição de assinar os cartões de identificação relativos aos Comissários de Justiça da Infância e da Juventude voluntários.
Art. 5º - Este provimento entra em vigor no dia 1º de março de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 1999.
Desembargador Décio Meirelles Góes
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.