PROVIMENTO 23/2007
Estadual
Judiciário
31/05/2007
11/06/2007
DORJ-III, S-I, n. 106, p. 34.
Regulamenta o serviço de credenciamento de Colaboradores e Orientadores Voluntários e dá outras providências.
PROVIMENTO CGJ Nº 23/ 2007
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 20, de 06/05/2019*
Regulamenta o serviço de credenciamento de Colaboradores e Orientadores Voluntários e dá outras providências.
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, XX, XXI e XXIV do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas de padronização que facilitem os procedimentos administrativos, tornando-os mais céleres;
CONSIDERANDO que compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria da Infância, da Juventude e do Idoso, a responsabilidade de indicação de candidatos para o credenciamento de Colaboradores da Infância da Juventude e do Idoso e de Orientadores Voluntários da Infância e da Juventude, assim como a verificação dos requisitos necessários para tanto;
CONSIDERANDO que a nomenclatura de cargo exercido por servidor efetivo deve ser preservada a esta finalidade, destinando-se a servidores concursados, conforme estabelecido no inciso II do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a importância de serem observados os procedimentos relativos ao credenciamento e descredenciamento de Colaboradores e Orientadores Voluntários da Infância, da Juventude e do Idoso;
CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos Colaboradores e Orientadores Voluntários, quando necessário o desempenho de suas atribuições em âmbito externo às instalações físicas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de coligir as normas e procedimentos administrativos relativos aos Colaboradores Voluntários da Infância e da Juventude, bem como dos Orientadores Voluntários no âmbito desta Corregedoria;
RESOLVE:
Art 1º - Os Colaboradores Voluntários da Infância, da Juventude e do Idoso, e os Orientadores Voluntários da Infância e da Juventude serão designados sem ônus para os cofres públicos, sendo vedada remuneração a qualquer título, mesmo por particulares ou em caráter de doação, podendo ser dispensados a qualquer tempo pelo Juiz ou por esta Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único - Os Orientadores Voluntários serão designados especificamente para atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida de liberdade assistida, nos termos do artigo 119, incisos I a IV e parágrafos do artigo 118 da Lei 8.069/90.
Art. 2º - Além dos requisitos constantes no artigo 92, inciso III, do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e dos dispositivos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, o Orientador Voluntário deverá demonstrar preparo para orientar adolescentes e condições psicológicas e emocionais, devendo ser ainda pessoa comprovadamente capacitada, nos termos do parágrafo primeiro do art 118 da Lei 8069/90.
§ 1º - Para o efeito de aferição da idoneidade do candidato, assim como de todos os requisitos para o exercício da função de voluntário, o Juiz procederá à sindicância, na forma do parágrafo 3º do artigo 92 do CODJERJ e do disposto na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
§ 2º- Os autos do procedimento de inscrição e seleção de candidato a Colaborador e Orientador Voluntário serão arquivados na secretaria do Juízo competente, encaminhando-se relação com a devida identificação, devendo constar da mesma o nome completo do candidato, filiação, data de nascimento, nº do documento de identidade, órgão expedidor e data da expedição, nº do CIC, escolaridade, profissão, horário disponível, endereço e telefone, para que a Corregedoria Geral da Justiça proceda à respectiva autorização e expedição de credenciamento.
§ 3º - É incompatível com o exercício da função de Colaborador ou Orientador Voluntário o exercício da advocacia na Comarca de atuação e o trabalho ou interesse econômico seu, do cônjuge, do descendente ou ascendente e, ainda, de parentes afins até o terceiro grau, em estabelecimento, empresa, ou qualquer atividade sujeita à fiscalização da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.
Art. 3º - Os Juízes deverão observar os procedimentos para credenciamento de Colaboradores Voluntários da Infância, da Juventude e do Idoso, e de Orientadores Voluntários constantes da Consolidação Normativa e deste Provimento, cuidando para que o processo de seleção de candidatos seja revestido de todas as cautelas necessárias, observados os requisitos exigidos para habilitação.
Art. 4º - A solicitação de credenciamento de Colaboradores e Orientadores Voluntários deverá ser encaminhada a esta Corregedoria pelos Juízes da Infância, da Juventude e do Idoso, em conformidade com os modelos anexos a este Ato, obedecendo aos limites conforme abaixo:
I - 76 (setenta e seis), na Comarca da Capital;
II - 40 (quarenta), em Comarca com mais de 1.000.000 de habitantes;
III - 34 (trinta e quatro), em Comarca com população estimada entre 500.001 a 1.000.000 de habitantes;
IV - 28 (vinte e oito), em Comarca com 300.001 a 500.000 habitantes;
V - 18 (dezoito), Comarca com 100.001 a 300.000 habitantes;
VI - 10 ( dez), em Comarca com 20.001 a 100.000 habitantes;
VII - 8 (oito), em Comarca com até 20.000 habitantes.
Art. 5º - A identificação de Colaborador e Orientador Voluntário será feita obrigatoriamente pelo Cartão de Identificação expedido pela Corregedoria Geral da Justiça, vedadas quaisquer autorizações provisórias ou não, para o exercício das atividades como Voluntário.
Art. 6º - A credencial instituída por este Provimento será expedida a partir do credenciamento dos Colaboradores e Orientadores Voluntários, com prazo de validade de um ano, contado da data da expedição, e será entregue diretamente ao Voluntário pelo Juiz Dirigente do NURC ao qual pertence a Comarca de atuação, devendo o Colaborador neste momento assinar à vista sua credencial, bem como Termo de Compromisso.
§ 1º - Quando se tratar de primeiro credenciamento, a entrega da credencial será precedida de palestra realizada no próprio NURC, preferencialmente por Comissário de Justiça designado pelo Juiz Dirigente, com presença obrigatória, e com duração mínima de três horas, na qual serão abordados aspectos gerais do exercício da atividade.
§ 2º - À renovação de credenciamento realizada nos próximos doze meses a contar da publicação deste Provimento também se aplica o disposto no parágrafo anterior.
§ 3º - O descredenciamento efetuado por qualquer motivo implicará na imediata devolução da credencial.
§ 4º - As credenciais emitidas para Colaboradores e Orientadores Voluntários serão assinadas pelo Corregedor-Geral da Justiça, podendo ainda serem assinadas por um dos Juizes do Núcleo dos Juizes Auxiliares da Corregedoria.
Art. 7º - O usuário da credencial é responsável por sua guarda e sua utilização deverá ser feita exclusivamente para identificação durante o desempenho de suas funções, sendo vedado seu uso por pessoa diversa do titular, estando incurso aquele que assim agir nas penas previstas no Código Penal;
Art. 8º - O extravio, furto ou roubo da credencial deverá ser comunicada imediatamente à esta Corregedoria Geral de Justiça, para fins de cancelamento e emissão da segunda via, inclusive com o Registro de Ocorrência policial nas hipóteses de furto ou roubo. Na hipótese de extravio, o portador da credencial deverá firmar o motivo, facultada a instauração de sindicância para as devidas apurações.
Parágrafo único - A eventual recuperação da credencial cancelada em virtude de extravio, furto ou roubo, implicará na comunicação e na entrega imediata à esta Corregedoria Geral de Justiça, que providenciará a sua inutilização.
Art. 9º. - Nas Comarcas onde houver lotação de Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, a coordenação e supervisão dos Colaboradores Voluntários serão realizadas obrigatoriamente pelo servidor efetivo, sob a supervisão geral do Juiz.
Art. 10º - O Juízo encaminhará à Corregedoria Geral da Justiça o cartão de identificação do Colaborador ou do Orientador Voluntário, tão logo expire a validade do mesmo, independentemente de solicitação, vedada a retirada da foto.
Art. 11º - Os novos credenciamentos ou as renovações destes só serão possíveis mediante a devolução dos cartões de identificação anteriores.
Art. 12º - A solicitação de descredenciamento deverá seguir o modelo anexo a este provimento, devendo vir acompanhada do motivo do desligamento, devendo ser anotado no sistema informatizado de cadastramento os casos relevantes, como conduta inadequada, instauração de sindicância ou outro que, a critério do Juiz Coordenador das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso, constitua motivo significativo para anotação.
Art. 13º - As solicitações de certidões relativas ao período de atuação do Colaborador Voluntário deverão ser formuladas diretamente ao Juiz da Comarca, devendo constar obrigatoriamente das mesmas a carga horária semanal ou mensal, além da carga horária total trabalhada, num máximo de oito horas por dia, descontando-se os dias ou períodos não trabalhados.
§ 1º - Para o cômputo da carga horária apontada no caput deste artigo, o Juiz da Comarca deverá controlar a freqüência dos Colaboradores e dos Orientadores Voluntários mediante folha de freqüência a ser arquivada mensalmente, após visto do Magistrado.
Art. 14º- Fica vedado o uso de qualquer nome de cargo efetivo por quem ocupe função de Colaborador ou Orientador Voluntário do Poder Judiciário.
Art. 15º Os Juízes deverão zelar para que a nomenclatura de qualquer cargo efetivo não seja, em nenhuma hipótese, mesmo que verbalmente, utilizada para definir Colaboradores Voluntários da Infância da Juventude e do Idoso, ou Orientadores Voluntários, ressaltando aos Voluntários que a falsa apresentação como Comissário em qualquer estabelecimento, ou diante da autoridade ou, ainda, da população, mesmo que portando a credencial com a terminologia correta acarretará nas implicações legais daí decorrentes.
Art. 16º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, os Provimentos de nºs 11/1999, 01/2001, 37/2002, 17/2003, 64/2003, 44/2004, 08/2005, 09/2005, todos desta Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2007.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO I
Juízo de Direito / Comarca: ______________________________________
Endereço: ___________________________________________________
Ofício nº_____________ Data: ___________________
Assunto: Solicitação de ________________________________________
(credenciamento pela 1ª vez / renovação de credenciamento) para a função de COLABORADOR VOLUNTÁRIO DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO.
Senhor Corregedor:
Solicito a Vossa Excelência o (a) (credenciamento / renovação de credenciamento) dos candidatos abaixo enumerados para atuarem como Colaboradores Voluntários nesta Comarca, sob a responsabilidade deste Juízo, sendo certo que são pessoas idôneas, selecionadas na conformidade com os requisitos exigidos pela Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, dentro do quantitativo autorizado pelo artigo 375. Informo que foi procedida à sindicância para aferição da idoneidade dos candidatos, assim como de todos os requisitos para o exercício da função, conforme § 1º do artigo 376 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estando os autos de inscrição e seleção arquivados neste Juízo, na conformidade do § 2º do mesmo dispositivo.
Os candidatos indicados foram informados de que não podem exercer advocacia na Comarca de atuação, conforme § 5º do artigo acima referido, tampouco
podem perceber remuneração, nos termos do artigo 374 da CNCGJ ou doações a
qualquer título, sendo certo que não percebem, também, remuneração de empresa contratada por esse Tribunal, à exceção daqueles que prestam serviço com
carga horária definida para a função remunerada, e que exercerão suas funções de Colaborador em horário distinto ao da referida função.
Este Juízo está ciente de que após o credenciamento realizado pela Corregedoria deverá proceder conforme § 1º do artigo 374 e § 4º do mesmo artigo da CNCGJ e de que os cartões de identificação deverão ser assinados na presença do(a) Magistrado(a).
Neste Juízo também ficam arquivados os comprovantes referentes aos requisitos para a habilitação, comprometendo-se a proceder à atualização dos dados cadastrais dos Colaboradores, informando imediatamente à Corregedoria Geral da Justiça, para descredenciamento, a alteração de situação que venha tipificar não atendimento aos requisitos exigidos, como por exemplo, passar o candidato a exercer atividade em empresa ou estabelecimento sujeito à fiscalização da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.
________________________________________
(Juiz de Direito)
Excelentíssimo Senhor
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO II
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ______________________________
RELAÇÃO DE CANDIDATOS - COLABORADORES VOLUNTÁRIOS
Credenciamento ( ) Renovação de credenciamento ( )
Nome completo: ________________________________________________
Filiação: _______________________________________________________
______________________________________________________
Data de nascimento: ___________ Naturalidade: ______________________
Identidade: ___________Órgão Expedidor: __________ Data exp.: ________
CPF: ____________________ Estado Civil: _________________
Escolaridade: _____________________ Profissão: ____________________
Horário disponível: _______________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
______________________________________________________________
Telefones: _____________________________________________________
Nome completo: ________________________________________________
Filiação: _______________________________________________________
______________________________________________________
Data de nascimento: ___________ Naturalidade: ______________________
Identidade: ___________Órgão Expedidor: __________ Data exp.: ________
CPF: ____________________ Estado Civil: _________________
Escolaridade: _____________________ Profissão: ____________________
Horário disponível: _______________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
______________________________________________________________
Telefones: _____________________________________________________
Nome completo: ________________________________________________
Filiação: _______________________________________________________
______________________________________________________
Data de nascimento: ___________ Naturalidade: ______________________
Identidade: ___________Órgão Expedidor: __________ Data exp.: ________
CPF: ____________________ Estado Civil: _________________
Escolaridade: _____________________ Profissão: ____________________
Horário disponível: _______________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
______________________________________________________________
Telefones: _____________________________________________________
Os candidatos acima preenchem os requisitos para a função de Colaborador Voluntário exigidos pela Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estando dentro do quantitativo autorizado.
Segue, em anexo, uma foto 3x4 recente, de cada candidato.
Rio de Janeiro, _____________________________
_________________________________________
(Juiz de Direito)
ANEXO III
Juízo de Direito / Comarca: ______________________________________
Endereço: _____________________________________________________
Data:________________________
Ofício nº _____________
Assunto: Comunicação de descredenciamento de Colaboradores
Voluntários da Infância, da Juventude e do Idoso
Senhor Corregedor:
Solicito a Vossa Excelência o descredenciamento dos Colaboradores Voluntários abaixo relacionados, encaminhando as respectivas credenciais:
Nome: ____________________________________ Matrícula: ___________
Data de validade do descredenciamento: _____________________________
Motivo do descredenciamento:______________________________________
______________________________________________________________
Nome: ___________________________________ Matrícula: ____________
Data de validade do descredenciamento: _____________________________
Motivo do descredenciamento:______________________________________
______________________________________________________________
Nome: ____________________________________ Matrícula: ___________
Data de validade do descredenciamento: _____________________________
Motivo do descredenciamento:______________________________________
______________________________________________________________
Nome: ___________________________________ Matrícula: ____________
Data de validade do descredenciamento: _____________________________
Motivo do descredenciamento:______________________________________
______________________________________________________________
_______________________________
(Juiz de Direito)
Excelentíssimo Senhor
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO IV
Juízo de Direito / Comarca: ______________________________________
Endereço: ___________________________________________________
Ofício nº_____________ Data: ___________________
Assunto: Solicitação de ________________________________________
(credenciamento pela 1ª vez / renovação de credenciamento) para a função de ORIENTADOR VOLUNTÁRIO DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO.
Senhor Corregedor:
Solicito a Vossa Excelência o (a) (credenciamento / renovação de credenciamento) dos candidatos abaixo enumerados para atuarem como Orientadores Voluntários nesta Comarca, sob a responsabilidade deste Juízo, sendo certo que são pessoas idôneas, selecionadas na conformidade com os requisitos exigidos pela Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, dentro do quantitativo autorizado pelo artigo 375. Informo que foi procedida à sindicância para aferição da idoneidade dos candidatos, assim como de todos os requisitos para o exercício da função, conforme § 1º do artigo 376 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estando os autos de inscrição e seleção arquivados neste Juízo, na conformidade do § 2º do mesmo dispositivo.
Os candidatos indicados foram informados de que não podem exercer advocacia na Comarca de atuação, conforme § 5º do artigo acima referido, tampouco
podem perceber remuneração, nos termos do artigo 374 da CNCGJ ou doações a
qualquer título, sendo certo que não percebem, também, remuneração de empresa contratada por esse Tribunal, à exceção daqueles que prestam serviço com
carga horária definida para a função remunerada, e que exercerão suas funções de Colaborador em horário distinto ao da referida função.
Este Juízo está ciente de que após o credenciamento realizado pela Corregedoria deverá proceder conforme § 1º do artigo 374 e § 4º do mesmo artigo da CNCGJ e de que os cartões de identificação deverão ser assinados na presença do(a) Magistrado(a).
Neste Juízo também ficam arquivados os comprovantes referentes aos requisitos para a habilitação, comprometendo-se a proceder à atualização dos dados cadastrais dos Orientadores, informando imediatamente à Corregedoria Geral da Justiça, para descredenciamento, a alteração de situação que venha tipificar não atendimento aos requisitos exigidos, como por exemplo, passar o candidato a exercer atividade em empresa ou estabelecimento sujeito à fiscalização da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.
________________________________________
(Juiz de Direito)
Excelentíssimo Senhor
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO V
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ______________________________
RELAÇÃO DE CANDIDATOS - ORIENTADORES VOLUNTÁRIOS
Credenciamento ( )
Renovação de credenciamento ( )
Nome completo: ________________________________________________
Filiação: _______________________________________________________
______________________________________________________
Data de nascimento: ___________ Naturalidade: ______________________
Identidade: ___________Órgão Expedidor: __________ Data exp.: ________
CPF: ____________________ Estado Civil: _________________
Escolaridade: _____________________ Profissão: ____________________
Horário disponível: _______________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
______________________________________________________________
Telefones: _____________________________________________________
Nome completo: ________________________________________________
Filiação: _______________________________________________________
______________________________________________________
Data de nascimento: ___________ Naturalidade: ______________________
Identidade: ___________Órgão Expedidor: __________ Data exp.: ________
CPF: ____________________ Estado Civil: _________________
Escolaridade: _____________________ Profissão: ____________________
Horário disponível: _______________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
______________________________________________________________
Telefones: _____________________________________________________
Nome completo: ________________________________________________
Filiação: _______________________________________________________
______________________________________________________
Data de nascimento: ___________ Naturalidade: ______________________
Identidade: ___________Órgão Expedidor: __________ Data exp.: ________
CPF: ____________________ Estado Civil: _________________
Escolaridade: _____________________ Profissão: ____________________
Horário disponível: _______________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
______________________________________________________________
Telefones: _____________________________________________________
Os candidatos acima preenchem os requisitos para a função de Orientador Voluntário exigidos pela Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estando dentro do quantitativo autorizado.
Segue, em anexo, uma foto 3x4 recente, de cada candidato.
Rio de Janeiro,
_________________________________________
(Juiz de Direito)
ANEXO VI
Juízo de Direito Comarca: _________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
Data:________________________
Ofício nº _____________
Assunto: Comunicação de descredenciamento de Orientadores Voluntários da Infância, da Juventude e do Idoso
Senhor Corregedor:
Solicito a Vossa Excelência o descredenciamento dos Orientadores Voluntários abaixo relacionados, encaminhando as respectivas credenciais:
Nome: ____________________________________ Matrícula: ___________
Data de validade do descredenciamento: _____________________________
Motivo do descredenciamento:______________________________________
______________________________________________________________
Nome: ___________________________________ Matrícula: ____________
Data de validade do descredenciamento: _____________________________
Motivo do descredenciamento:______________________________________
______________________________________________________________
Nome: ____________________________________ Matrícula: ___________
Data de validade do descredenciamento: _____________________________
Motivo do descredenciamento:______________________________________
______________________________________________________________
Nome: ___________________________________ Matrícula: ____________
Data de validade do descredenciamento: _____________________________
Motivo do descredenciamento:______________________________________
______________________________________________________________
_______________________________
(Juiz de Direito)
Excelentíssimo Senhor
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.