PROVIMENTO 9/2005
Estadual
Judiciário
10/05/2005
16/05/2005
DORJ-III, S-I.
Resolve estabelecer modelos para solicitação de credenciamento de Orientadores Voluntários, e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 09/2005
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 23, de 31/05/2007*
O Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 44, XX e XXI do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas de padronização que facilitem os procedimentos administrativos, tornando-os mais céleres;
CONSIDERANDO que compete aos Juízes da Infância e da Juventude a responsabilidade de indicação de candidatos para o credenciamento como ORIENTADORES VOLUNTÁRIOS e da verificação dos requisitos necessários para tanto, conforme disposto no artigo 2º e parágrafos, artigo 3º e artigo 6º e parágrafos do Provimento de nº 64/2003, desta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de encaminhamento de declaração do Juízo a esta Corregedoria juntamente com a solicitação de credenciamento, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º do mesmo Provimento;
RESOLVE:
Art. 1º - A solicitação de credenciamento de ORIENTADORES VOLUNTÁRIOS a ser encaminhada a esta Corregedoria Geral da Justiça pelos Juízes da Infância, da Juventude e do Idoso deverá seguir os modelos anexos a este Ato.
Art. 2º - O Juízo encaminhará à Corregedoria Geral da Justiça o cartão de identificação do Orientador Voluntário, tão logo expire a validade do mesmo, independentemente de solicitação.
Parágrafo único - Ocorrendo o extravio do cartão de identificação deverá o seu portador comprovar o motivo, inclusive com o registro de ocorrência policial nas hipóteses de furto ou roubo.
Art. 3º - Os novos credenciamentos ou as renovações destes só serão possíveis mediante a devolução dos cartões de identificação anteriores.
Art. 4º - A solicitação de descredenciamento deverá vir acompanhada do motivo do desligamento, devendo ser anotado, no sistema informatizado de cadastramento, os casos relevantes, como conduta inadequada, instauração de sindicância ou outro que, a critério do Juiz Coordenador das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso, constitua motivo significativo para anotação.
Art. 5º - As solicitações de certidões relativas ao período de atuação do Orientador Voluntário deverão ser formuladas diretamente ao Juiz da Comarca, devendo constar obrigatoriamente das mesmas a carga horária semanal ou mensal, além da carga horária total trabalhada, num máximo de oito horas por dia, descontando-se os dias ou períodos não trabalhados.
§ 1º - A carga horária trabalhada anteriormente à edição deste Provimento deverá ser lançada conforme registros constantes do Juízo.
§ 2º - Para o cômputo da carga horária apontada no caput deste artigo, o Juiz da Comarca deverá controlar a freqüência dos Orientadores Voluntários mediante folha de freqüência a ser arquivada mensalmente, após visto do Magistrado.
Art. 6º - A solicitação de descredenciamento de Orientador Voluntário deverá seguir o modelo anexo a este Provimento.
Art. 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2005.
Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
Juízo de Direito / Comarca: ______________________________________
Endereço: _____________________________________________________
Ofício nº ___________ Data: ______________
_______
Assunto: Solicitação de __________________________________________
(credenciamento
pela 1ª vez / renovação de credenciamento)
para a função de ORIENTADOR VOLUNTÁRIO.
Senhor Corregedor:
Solicito a Vossa Excelência o (a) ______________________________(credenciamento/renovação de credenciamento)
dos candidatos abaixo enumerados para atuarem como Orientadores Voluntários nesta Comarca, sob a responsabilidade deste Juízo, sendo certo que são pessoas idôneas, selecionadas na conformidade com os requisitos exigidos pelo Provimento de nº 64/2003 e pela Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
Informo que foi procedida à sindicância para aferição da idoneidade dos candidatos, assim como de todos os requisitos para o exercício da função, conforme § 1º do artigo 376 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estando os autos de inscrição e seleção arquivados neste Juízo, na conformidade do § 1º do artigo 6º do Provimento de nº 64/2003, dessa Corregedoria, assim como o TERMO DE COMPROMISSO firmado, nos moldes do artigo 5º do mesmo Provimento.
Os candidatos indicados foram informados de que não podem exercer advocacia na Comarca de atuação, conforme § 2º do artigo 6º do Provimento de nº 64/2003 da Corregedoria, tampouco podem perceber remuneração a qualquer título, mesmo por particulares ou em caráter de doações, nos termos do artigo 4º do mesmo Provimento sendo certo que não percebem, também, remuneração de empresa contratada por esse Tribunal, à exceção daqueles que prestam serviço com carga horária definida para a função remunerada, e que exercerão suas funções de Orientador em horário distinto ao da referida função.
Este Juízo está ciente de que após o credenciamento realizado pela Corregedoria deverá proceder conforme parágrafos 3º, 4º e 6º do artigo 6º do mencionado Provimento e de que os cartões de identificação deverão ser assinados na presença do (a) Magistrado (a).
Neste Juízo também ficam arquivados os comprovantes referentes aos requisitos para a habilitação (artigo 3º Provimento 64/2003 e artigo 376 da CNCGJ), , nos termos do § 1º do artigo 6º do Provimento 64/2003, comprometendo-se a proceder à atualização dos dados cadastrais dos Orientadores informando imediatamente à Corregedoria Geral da Justiça, para descredenciamento, a alteração de situação que venha tipificar não atendimento aos requisitos exigidos, como por exemplo, passar o candidato a exercer atividade em empresaou estabelecimento sujeito à fiscalização da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.
Por derradeiro, informo que baixei Portaria criando o grupo de Orientadores Voluntários nesta Comarca, conforme padronização determinada pelo Provimento de nº 64/2003 e, conforme apurado no procedimento de seleção, os candidatos atendem plenamente aos requisitos exigidos sendo que os candidatos que exercem advocacia, não o fazem na Comarca de atuação, nos termos do artigo 6º, § 1º e 2º do Provimento de nº 64/2003.
_______________________________
(Juiz de Direito)
Excelentíssimo Senhor
Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO II
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ______________________________
RELAÇÃO DE CANDIDATOS - ORIENTADORES VOLUNTÁRIOS
Credenciamento ( )
Renovação de credenciamento ( )
Nome completo: ________________________________________________
Filiação: _______________________________________________________
______________________________________________________
Data de nascimento: ____________Naturalidade: ______________________
Identidade: ________ Órgão Expedidor: __________ Data exp.: __________
CPF: ________________ Estado Civil: ______________________
Escolaridade: ________________ Profissão: _________________________
Horário disponível: ______________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
______________________________________________________________
Telefones: _____________________________________________________
Nome completo: ________________________________________________
Filiação: _______________________________________________________
______________________________________________________
Data de nascimento: ___________ Naturalidade: ______________________
Identidade: __________Órgão Expedidor: ________ Data exp.: __________
CPF: ________________ Estado Civil: _____________________
Escolaridade: ________________ Profissão: _________________________
Horário disponível: _______________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
______________________________________________________________
Telefones: _____________________________________________________
Nome completo: ________________________________________________
Filiação: _______________________________________________________
______________________________________________________
Data de nascimento: ____________Naturalidade: ______________________
Identidade: ________ Órgão Expedidor: __________ Data exp.: __________
CPF: ________________ Estado Civil: ______________________
Escolaridade: ________________ Profissão: _________________________
Horário disponível: ______________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
______________________________________________________________
Telefones: _____________________________________________________
Os candidatos acima preenchem os requisitos para a função de Orientador Voluntário exigidos pelo Provimento de nº 64/2003 da Corregedoria Geral da Justiça e Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça. Segue, em anexo, uma foto 3x4 recente de cada candidato.
Rio de Janeiro, _____________________________
_________________________________________
(Juiz de Direito)
ANEXO III
Juízo de Direito / Comarca: ______________________________________
Endereço: _____________________________________________________
Data:_________________________
Ofício nº _____________
Assunto: Comunicação de descredenciamento de Orientador e Voluntários
Senhor Corregedor:
Solicito a Vossa Excelência o descredenciamento dos Orientadores Voluntários abaixo relacionados, encaminhando as respectivas credenciais:
Nome: ___________________________________ Matrícula: ____________
Data de validade do descredenciamento: _____________________________
Motivo do descredenciamento:______________________________________
______________________________________________________________
Nome: ___________________________________ Matrícula: ____________
Data de validade do descredenciamento: _____________________________
Motivo do descredenciamento:______________________________________
______________________________________________________________
Nome: ___________________________________ Matrícula: ____________
Data de validade do descredenciamento: _____________________________
Motivo do descredenciamento:______________________________________
______________________________________________________________
Nome: ___________________________________ Matrícula: ____________
Data de validade do descredenciamento: _____________________________
Motivo do descredenciamento:______________________________________
______________________________________________________________
_______________________________
(Juiz de Direito)
Excelentíssimo Senhor
Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revogado pelo Provimento CGJ: nº 23, de 31/05/2007. In: DORJ-III, S-I, de 11/06/2007, p. 34.