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PROVIMENTO 44/2004

Estadual

Judiciário

10/11/2004

DORJ-III, S-I, n. 210, p. 77.

Altera o art. 2º do Provimento CGJ nº 64/2003.

PROVIMENTO N° 44/2004 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 23, de 31/05/2007* O Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO N° 44/2004

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 23, de 31/05/2007*

 

O Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral de Justiça estabelecer medidas de padronização das Portarias e Ordens de Serviços formuladas pelos diversos Juízos que compõem o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro,

 

CONSIDERANDO a decisão exarada no procedimento administrativo nº 2004/204736,

 

RESOLVE:

 

Art 1°- O artigo 2° do Provimento 64/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"O quantitativo de Orientadores Voluntários será determinado pela necessidade do serviço, aferida em cada Comarca através de manifestação justificada pelo Magistrado em exercício na mesma".

 

Art. 2°- Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2004.

 

Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.