PROVIMENTO 44/2004
Estadual
Judiciário
10/11/2004
12/11/2004
DORJ-III, S-I, n. 210, p. 77.
Altera o art. 2º do Provimento CGJ nº 64/2003.
PROVIMENTO N° 44/2004
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 23, de 31/05/2007*
O Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral de Justiça estabelecer medidas de padronização das Portarias e Ordens de Serviços formuladas pelos diversos Juízos que compõem o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a decisão exarada no procedimento administrativo nº 2004/204736,
RESOLVE:
Art 1°- O artigo 2° do Provimento 64/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"O quantitativo de Orientadores Voluntários será determinado pela necessidade do serviço, aferida em cada Comarca através de manifestação justificada pelo Magistrado em exercício na mesma".
Art. 2°- Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2004.
Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.