PROVIMENTO 20/2019
Estadual
Judiciário
06/05/2019
16/05/2019
DJERJ, ADM, n. 165, p. 15.
- Processo Administrativo: 149991; Ano: 2016
Processo: 2016-149991
Assunto: NORMATIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE COLABORADOR VOLUNTÁRIO
CGJ NÚCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES
CGJ DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR
PROVIMENTO CGJ Nº 20 /2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 2º da Consolidação Normativa da CGJ e inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça planejar, supervisionar, coordenar, orientar, disciplinar e fiscalizar as atividades administrativas e funcionais da Primeira Instância do Poder Judiciário, adotando práticas de gestão que propiciem a melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2016-149991;
RESOLVE:
Art.1º. Ficam revogados os artigos 425, 426, 427, 428, 429, 430 e 431 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial - e o Provimento CGJ nº 23/2007.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.