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PROVIMENTO 20/2019

Estadual

Judiciário

06/05/2019

DJERJ, ADM, n. 165, p. 15.

- Processo Administrativo: 149991; Ano: 2016

Revoga os artigos 425, 426, 427, 428, 429, 430 e 431 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial - e o Provimento CGJ nº 23/2007.
Processo: 2016-149991 Assunto: NORMATIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE COLABORADOR VOLUNTÁRIO CGJ NÚCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES CGJ DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR PROVIMENTO CGJ Nº 20 /2019 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no... Ver mais
Texto integral

Processo: 2016-149991

Assunto: NORMATIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE COLABORADOR VOLUNTÁRIO

CGJ NÚCLEO DOS JUÍZES AUXILIARES

CGJ DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR

 

 

PROVIMENTO CGJ Nº 20 /2019

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 2º da Consolidação Normativa da CGJ e inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça planejar, supervisionar, coordenar, orientar, disciplinar e fiscalizar as atividades administrativas e funcionais da Primeira Instância do Poder Judiciário, adotando práticas de gestão que propiciem a melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo nº 2016-149991;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Ficam revogados os artigos 425, 426, 427, 428, 429, 430 e 431 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial - e o Provimento CGJ nº 23/2007.

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2019.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.