PROVIMENTO 17/2003
Estadual
Judiciário
24/02/2003
26/02/2003
DORJ-III, S-I, n. 40, p. 49.
Altera os arts. 375 e 376 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
PROVIMENTO Nº 17/2003
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 23, de 31/05/2007*
O Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça, no exercício das suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, XX e XXIV, do artigo 44, do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a necessidade de uma efetiva fiscalização das atividades inerentes aos Juizados da Infância e Juventude;
CONSIDERANDO os reclamos dos Magistrados da Infância e Juventude, no tocante ao aumento do quantitativo de Colaboradores Voluntários, principalmente em razão da proximidade do carnaval;
CONSIDERANDO que compete ao Magistrado a responsabilidade pela indicação dos Comissários Voluntários, com observância expressa dos requisitos de admissibilidade dos mesmos ao exercício da função
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos do artigo 375 e o § 1º, do artigo 376, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça, passam a ter a seguinte redação:
Art. 375 -
I - 76 (setenta e seis), na Comarca da Capital;
II - 40 (quarenta), em Comarca com mais de 1.000.000 de habitantes;
III - 34 (trinta e quatro), em Comarca com população estimada entre 500.001
a 1.000.000 de habitantes;
IV - 28 (vinte e oito), em Comarca com 300.001 a 500.000 habitantes;
V - 18 (dezoito), Comarca com 100.001 a 300.000 habitantes;
VI - 10 ( dez), em Comarca com 20.001 a 100.000 habitantes;
VII - 8 (oito), em Comarca com até 20.000 habitantes
Art. 2º - O art. 376, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
§ 6º - Os requisitos constantes dos incisos I, II e IV deste artigo, com a redação dada pelo Provimento 57/2002, somente serão exigidos para aqueles que se candidatarem para a função de Colaborador Voluntário a partir desta data.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2003.
Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.