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PROVIMENTO 8/2005

Estadual

Judiciário

10/05/2005

DORJ-III, S-I.

Resolve estabelecer modelos para solicitação de credenciamento de Colaboradores Voluntários da Infância, da Juventude e do Idoso, e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 08/2005 *Revogado pelo Provimento CGJ nº 23, de 31/05/2007* O Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 44, XX e XXI do Código de Organização e Divisão Judiciárias... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 08/2005

 

*Revogado pelo Provimento CGJ nº 23, de 31/05/2007*

 

O Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 44, XX e XXI do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas de padronização que facilitem os procedimentos administrativos, tornando-os mais céleres;

 

CONSIDERANDO que compete aos Juízes da Infância, da Juventude e do Idoso a responsabilidade de indicação de candidatos para o credenciamento como COLABORADORES VOLUNTÁRIOS DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO e da verificação dos requisitos necessários para tanto, conforme disposto nos artigos 374, 375, 376 e parágrafos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 377 a 379 da mesma Consolidação  Normativa;

 

CONSIDERANDO que, por vezes, são indicados candidatos que não preenchem os requisitos exigidos para a função de Colaborador Voluntário, apesar do estatuído na Consolidação Normativa desta Corregedoria;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A solicitação de credenciamento de COLABORADORES VOLUNTÁRIOS a ser encaminhada a esta Corregedoria Geral da Justiça pelos Juízes da Infância, da Juventude e do Idoso deverá seguir os modelos anexos a este Ato.

 

Art. 2º - O Juízo encaminhará à Corregedoria Geral da Justiça o cartão de identificação do Colaborador Voluntário da Infância, da Juventude e do Idoso, tão logo expire a validade do mesmo, independentemente de solicitação.

 

Parágrafo único - Ocorrendo o extravio do cartão de identificação deverá o seu portador comprovar o motivo, inclusive com o registro de ocorrência policial nas hipóteses de furto ou roubo.

 

Art. 3º - Os novos credenciamentos ou as renovações destes só serão possíveis mediante a devolução dos cartões de identificação anteriores.

 

Art. 4º - A solicitação de descredenciamento deverá vir acompanhada do motivo do desligamento, devendo ser anotado, no sistema informatizado de cadastramento, os casos relevantes, como conduta inadequada, instauração de sindicância ou outro que, a critério do Juiz Coordenador das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso, constitua motivo significativo para anotação.

 

Art. 5º - As solicitações de certidões relativas ao período de atuação do Colaborador Voluntário deverão ser formuladas diretamente ao Juiz da Comarca, devendo constar obrigatoriamente das mesmas a carga horária semanal ou mensal, além da carga horária total trabalhada, num máximo de oito horas por dia, descontando-se os dias ou períodos não trabalhados.

 

§ 1º - A carga horária trabalhada anteriormente à edição deste Provimento deverá ser lançada conforme registros constantes do Juízo.

 

§ 2º - Para o cômputo da carga horária apontada no caput deste artigo, o Juiz da Comarca deverá controlar a freqüência dos Colaboradores Voluntários mediante folha de freqüência a ser arquivada mensalmente, após visto do Magistrado.

 

Art. 6º -  A solicitação de descredenciamento de Colaborador Voluntário deverá seguir o modelo anexo a este Provimento.

 

Art. 7º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2005.

 

Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

ANEXO I

Juízo de Direito / Comarca: ______________________________________

Endereço: ____________________________________________________

 

 

Ofício nº _____________                           Data: ___________________

____

Assunto: Solicitação de ________________________________________

(credenciamento p

ela 1ª vez / renovação de credenciamento)

para a função de   COLABORADORES    VOLUNTÁRIOS    DA

INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO.

 

 

 

Senhor Corregedor:

 

Solicito a Vossa Excelência o (a) ______________________________

(credenciamento / renovação de credenciamento)

dos candidatos abaixo enumerados para atuarem como Colaboradores Voluntários nesta Comarca, sob a responsabilidade deste Juízo, sendo certo que são pessoas idôneas, selecionadas na conformidade com os requisitos exigidos pela Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, dentro do quantitativo autorizado pelo artigo 375.

Informo que foi procedida à sindicância para aferição da idoneidade dos candidatos, assim como de todos os requisitos para o exercício da função, conforme § 1º do artigo 376 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estando os autos de inscrição e seleção arquivados neste Juízo, na conformidade do § 2º do mesmo dispositivo.

Os candidatos indicados foram informados de que não podem exercer advocacia na Comarca de atuação, conforme § 5º do artigo acima referido, tampouco podem perceber remuneração, nos termos do artigo 374 da CNCGJ ou doações a qualquer título, sendo certo que não percebem, também, remuneração de empresa contratada por esse Tribunal, à exceção daqueles que prestam serviço com carga horária definida para a função remunerada, e que exercerão suas funções de Colaborador em horário distinto ao da referida função.

Este Juízo está ciente de que após o credenciamento realizado pela Corregedoria deverá proceder conforme § 1º do artigo 374 e § 4º do mesmo artigo da CNCGJ e de que os cartões de identificação deverão ser assinados na presença do(a) Magistrado(a).

Neste Juízo também ficam arquivados os comprovantes referentes aos requisitos para a habilitação (art. 376 ,I a IX, e parágrafos), comprometendo-se a proceder à atualização dos dados cadastrais dos Colaboradores, informando imediatamente à Corregedoria Geral da Justiça, para descredenciamento, a alteração de situação que venha tipificar não atendimento aos requisitos exigidos, como por exemplo, passar o candidato a exercer atividade em empresa ou estabelecimento sujeito à fiscalização da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.

Este Juízo está ciente dos Provimentos de nºs 01/2001, 37/2002 e 17/2003, referentes aos Colaboradores Voluntários.

 

_______________________________

(Juiz de Direito)

 

Excelentíssimo Senhor

Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

ANEXO II

 

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ______________________________

 

RELAÇÃO DE CANDIDATOS - COLABORADORES VOLUNTÁRIOS

 

Credenciamento (   )

Renovação de credenciamento (   )

 

Nome completo: ________________________________________________

Filiação: _______________________________________________________

______________________________________________________

Data de nascimento: ___________  Naturalidade: ______________________

Identidade: ___________Órgão Expedidor: __________ Data exp.: ________

CPF: ____________________                   Estado Civil: _________________

Escolaridade: _____________________  Profissão: ____________________

Horário disponível: _______________________________________________

Endereço: _____________________________________________________

______________________________________________________________

Telefones: _____________________________________________________

 

 

Nome completo: ________________________________________________

Filiação: _______________________________________________________

______________________________________________________

Data de nascimento: ___________  Naturalidade: ______________________

Identidade: ___________Órgão Expedidor: __________ Data exp.: ________

CPF: ____________________                   Estado Civil: _________________

Escolaridade: _____________________  Profissão: ____________________

Horário disponível: _______________________________________________

Endereço: _____________________________________________________

______________________________________________________________

Telefones: _____________________________________________________

 

 

Nome completo: ________________________________________________

Filiação: _______________________________________________________

______________________________________________________

Data de nascimento: ___________  Naturalidade: ______________________

Identidade: ___________Órgão Expedidor: __________ Data exp.: ________

CPF: ____________________                   Estado Civil: _________________

Escolaridade: _____________________  Profissão: ____________________

Horário disponível: _______________________________________________

Endereço: _____________________________________________________

______________________________________________________________

Telefones: _____________________________________________________

 

Os candidatos acima preenchem os requisitos para a função de Colaborador Voluntário exigidos pela Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estando dentro do quantitativo autorizado.

Segue, em anexo, uma foto 3x4 recente, de cada candidato.

 

Rio de Janeiro, _____________________________

 

_________________________________________

(Juiz de Direito)

ANEXO III

 

Juízo de Direito / Comarca: ______________________________________

Endereço: _____________________________________________________

 

 

Data:________________________

 

Ofício nº _____________

Assunto: Comunicação de descredenciamento de Colaboradores Voluntários da Infância, da Juventude e do Idoso

 

Senhor Corregedor:

 

Solicito a Vossa Excelência o descredenciamento dos Colaboradores Voluntários abaixo relacionados, encaminhando as respectivas credenciais:

 

 

Nome: ____________________________________ Matrícula: ___________

Data de validade do descredenciamento: _____________________________

Motivo do descredenciamento:______________________________________

______________________________________________________________

 

 

Nome: ___________________________________ Matrícula: ____________

Data de validade do descredenciamento: _____________________________

Motivo do descredenciamento:______________________________________

______________________________________________________________

 

 

Nome: ____________________________________ Matrícula: ___________

Data de validade do descredenciamento: _____________________________

Motivo do descredenciamento:______________________________________

______________________________________________________________

 

 

Nome: ___________________________________ Matrícula: ____________

Data de validade do descredenciamento: _____________________________

Motivo do descredenciamento:______________________________________

______________________________________________________________

 

 

 

_______________________________

(Juiz de Direito)

 

 

Excelentíssimo Senhor

 

Desembargador MANOEL CARPENA AMORIM

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.