PROVIMENTO 23/2010
Estadual
Judiciário
20/04/2010
29/04/2010
DJERJ, ADM, nº 152, p. 35
Fica estendido aos serventuários lotados em órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça, o acesso à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública - REDE INFOSEG, e dá outras providências.
PROVIMENTO CGJ Nº 23/2010
*Revogado pelo Ato Normativo TJ/CGJ nº 6, 28/04/2017*
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro :
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo 2003/194100 , que formaliza a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - REDE INFOSEG;
CONSIDERANDO o disposto no Aviso TJ nº 43 de 28/09/2005, que disponibiliza aos Magistrados do TJERJ, o acesso à REDE INFOSEG;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo 2006/157733 que atribui ao Serviço de Informações de Antecedentes Criminais a função de coordenar a extensão do acesso à REDE INFOSEG para os servidores do TJERJ;
CONSIDERANDO o contido nos Processos nº 2009/297417 e 2009/300317 ;
CONSIDERANDO que a utilização da REDE INFOSEG contribui para a celeridade no andamento de processos judiciais de diversas competências;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos que propiciem reduzir ou eliminar o trânsito de documentos em papel;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estendido aos serventuários lotados em órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça, o acesso à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública - REDE INFOSEG, com o fim de possibilitar a consulta de informações dos seguintes bancos de dados:
I - Cadastro criminal com informações de inquéritos, mandados de prisão e processos judiciais;
II - Cadastro de veículos e condutores;
III - Cadastro de armas;
IV - Cadastro de pessoas físicas constantes da base da Receita Federal.
§ 1º - Cada órgão jurisdicional poderá cadastrar como operadores do sistema, dois servidores, que estarão autorizados a consultar todas as informações disponíveis;
Art. 2º - O acesso à REDE INFOSEG deverá ser precedido das seguintes providências:
I - Obtenção de "formulário de acesso" na Intranet através do link "REDE INFOSEG" e prévia observância das responsabilidades dos usuários da rede;
II - Os formulários de cadastramento de usuários, bem como de atualização de cadastro e cancelamento de acesso serão encaminhados exclusivamente pelo Magistrado ao Serviço de Informações de Antecedentes Criminais - SEIAC, através de email, preferencialmente com certificado digital, dirigido ao endereço eletrônico cgjinfoseg@tjrj.jus.br;
III - Das solicitações de cadastramento deverão constar os seguintes dados dos usuários:
a) Nome Completo;
b) CPF;
c) Órgão Judiciário;
d) Unidade de Lotação;
e) Cargo/função;
f) Matrícula;
g) Email funcional;
h) Email particular;
i) Telefone Celular;
j) Data de Nascimento.
IV - Sem prejuízo da solicitação por email, o usuário deverá preencher e imprimir o formulário de acesso à REDE INFOSEG, que será arquivado em sede do juízo solicitante, sob a tutela do Magistrado, e deverá ser disponibilizado à Corregedoria Geral da Justiça, caso seja solicitado.
V - O SEIAC se encarregará do cadastramento dos usuários, bem como por encaminhar os avisos de liberação de senha através do endereço eletrônico do Magistrado.
VI - Antes de utilizar a REDE INFOSEG, o Juízo deverá providenciar a instalação do módulo de segurança do sistema, junto à Diretoria Geral da Tecnologia da Informação - DGTEC
§ 1º - Cada servidor cadastrado como usuário da REDE INFOSEG receberá uma senha exclusiva, pessoal e intransferível.
§2º - Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com o órgão jurisdicional, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, tal fato deverá ser imediatamente comunicado à Corregedoria Geral da Justiça através do endereço eletrônico cgjinfoseg@tjrj.jus.br, para exclusão do usuário na REDE INFOSEG.
Art. 3º - A REDE INFOSEG não possui atribuição para emissão de certidão, não tendo, portanto, caráter probatório.
Art. 4º - Outras informações sobre o funcionamento da REDE INFOSEG podem ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos: www.mj.gov.br/senasp, www.mj.gov.br/seat e www.infoseg.gov.br.
Art.5º - O presente ato não altera o procedimento de credenciamento dos Magistrados para a acessarem a REDE INFOSEG.
Art. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2010.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça (em exercício)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.