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ATO NORMATIVO CONJUNTO 6/2017

Estadual

Judiciário

28/04/2017

DJERJ, ADM, n. 165, p. 2.

- Processo Administrativo: 25174; Ano: 2013

- Processo Administrativo: 297417; Ano: 2009

- Processo Administrativo: 300317; Ano: 2009

- Processo Administrativo: 157733; Ano: 2006

- Processo Administrativo: 194100; Ano: 2003

Disponibiliza a nova plataforma de acesso ao INFOSEG, através do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública e dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao SINESP INFOSEG.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 06/2017 *Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 6, de 24/03/2022* Disponibiliza a nova plataforma de acesso ao INFOSEG, através do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública e dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao SINESP... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 06/2017

 

*Revogado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 6, de 24/03/2022*

 

Disponibiliza a nova plataforma de acesso ao INFOSEG, através do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública e dispõe sobre o procedimento de cadastramento de acesso ao SINESP INFOSEG.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 2003-194100, que formaliza a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - REDE INFOSEG;

 

CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, propiciando maior eficiência na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que o ambiente de acesso à REDE INFOSEG foi desativado e a nova plataforma - SINESP INFOSEG - foi disponibilizada aos usuários;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimentos que propiciem reduzir ou eliminar o trânsito de documentos em papel, em respeito ao Princípio da Economicidade;

 

CONSIDERANDO, por fim, o contido nos Processos nº 2013-025174, 2009-297417, 2009-300317 E 2006-157733,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica disponibilizado a Magistrados e Servidores acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - SINESPINFOSEG, que permite consulta de informações dos seguintes bancos de dados:

 

I - Receita - PF: Cadastro de pessoas físicas constantes na base da Receita Federal;

II - CNJ - BNMP: Banco Nacional de Mandado de Prisão;

III - SINARM: Cadastro de armas;

IV - Receita - PJ: Cadastro de pessoas jurídicas constantes na base na Receita Federal;

V - RENACH: Cadastro de condutores;

VI - RENAVAM: Cadastro de Veículos;

VII - Índice Nacional - Inquérito, Termo Circunstanciado e Narcotráfico.

 

Art. 2º - Poderão habilitar-se como usuários do SINESP INFOSEG:

 

I - Os Desembargadores e até 02 (dois) de seus Assessores;

II - Os Juízes de Direito, e até 02 (dois) Secretários da Estrutura Gabinete do Juízo e 02 (dois) servidores indicado pelo Magistrado.

 

§1º- Quando for imprescindível exceder o quantitativo de servidores indicados no Art. 2º, II, a solicitação do magistrado, devidamente justificada, preferencialmente por e-mail, será submetida pelo Serviço de Informações e Apoio a Convênios de Intercâmbio de Dados - SEIAC à análise do Juiz Auxiliar da Corregedoria.

 

Art.3º - O acesso ao SINESP INFOSEG, independentemente de cadastro anterior na REDE INFOSEG, deverá ser precedido de solicitação de acesso, cujos procedimentos estão descritos na página inicial do TJRJ ¿ Convênios PJERJ - SINESP - INFOSEG, www.tjrj.jus.br/web/guest/convenios-pjerj/infoseg.

 

Parágrafo Único - Nas solicitações de acesso, é necessário, obrigatoriamente, anexar:

 

I - Documento de identificação oficial com foto (preferencialmente o seu documento funcional) - MAGISTRADOS E SERVIDORES;

II - Autorização para acesso ao SINESP INFOSEG ¿ SERVIDORES (modelo disponibilizado em Convênios PJERJ - INFOSEG).

 

Art.4º - Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com a Unidade Organizacional, ou outra causa que possa comprometer o critério de confiança, o Magistrado comunicará imediatamente à Corregedoria Geral da Justiça através do endereço eletrônico cgjinfoseg@tjrj.jus.br, para exclusão do usuário do SINESP INFOSEG.

 

Art. 5º - A autorização e vinculação ao SINESP INFOSEG serão realizadas pelos:

 

I - Departamento de Atendimento ao Magistrado - GABPRES-DEAMG, nos casos de cadastramento de Magistrados;

II - Serviço de Informações e Apoio a Convênios de Intercâmbio de Dados - CGJ-DGADM-DESOP-DIDIN-SEIAC, nos casos de cadastramento de Servidores

 

Art. 6º - O SINESP INFOSEG não possui atribuição para emissão de certidão, não tendo, portanto, caráter probatório.

 

Art. 7º - Fica revogado o Aviso TJ nº 43/2005 e o Provimento CGJ nº 23/2010.

 

Art. 8º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2017.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.