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PROVIMENTO 23/2009

Estadual

Judiciário

16/03/2009

DJERJ, ADM, nº 128, p. 11

DJERJ, ADM, de 15/04/2009, p. 10.

DJERJ, ADM, de 16/04/2009, p. 12.

DJERJ, ADM, de 19/03/2009, p. 17.

Resolve criar a Central de Atendimento da Corregedoria Geral da Justiça, com a finalidade de receber críticas, sugestões, elogios e informações sobre o funcionamento das serventias judiciais e extrajudiciais, e dá outras providências.

PROVIMENTO Nº 23/2009 O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 44, inciso I, VII e XX do CODJERJ, CONSIDERANDO que consoante o artigo 1º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, compete ao... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 23/2009

 

O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 44, inciso I, VII e XX do  CODJERJ,

 

CONSIDERANDO que consoante o artigo 1º da  Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, compete ao Corregedor-Geral da Justiça organizar seus órgãos e atividades da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO que o constante aumento da demanda jurisdicional exige permanente aperfeiçoamento dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO que é função da Corregedoria-Geral da Justiça exercer a permanente fiscalização das serventias judiciais e extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO que a colaboração dos jurisdicionados, advogados, servidores e de toda a sociedade é fundamental para a boa Administração da Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica criada a CENTRAL DE ATENDIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, com a finalidade de receber críticas, sugestões, elogios e informações sobre o funcionamento das serventias judiciais e extrajudiciais.

 

Art. 2º - O contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO poderá ser feito através de endereço eletrônico e pelo número telefone disponibilizados no site oficial da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 3º - Todas as comunicações à CENTRAL DE ATENDIMENTO serão encaminhadas à área responsável na estrutura organizacional da Corregedoria Geral da Justiça, para ciência, registro, apuração e providências cabíveis.

 

Art. 4º - As serventias fixarão em local visível o endereço eletrônico e o telefone da CENTRAL DE ATENDIMENTO, na forma do anexo I.  

 

Art. 5º - O canal de comunicação ora estabelecido não exclui os demais canais existentes para contato com a Corregedoria Geral da Justiça, notadamente a OUVIDORIA GERAL do Tribunal de Justiça.

 

Art. 6º- Este Provimento entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2009.

 

DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO I

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO

DA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

E-mail: corregedoria@tj.rj.gov.br

 

Telefone: (21) 3133-2198

 

Revogado pelo Provimento CGJ: n. 24   , de 26/04/2010. In: DJERJ, ADM, de 29/04/2010, p. 36.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Retificado no DJERJ, ADM, de 19/03/2009, p. 17.

 

Republicado no DJERJ, ADM, de 15/04/2009, p. 10; de 16/04/2009, p. 12.

 

Revogado pelo Provimento CGJ: nº 24, de 26/04/2010. In: DJERJ, ADM, de 29/04/2010, p. 36.