PROVIMENTO 23/2009
Estadual
Judiciário
16/03/2009
18/03/2009
DJERJ, ADM, nº 128, p. 11
DJERJ, ADM, de 15/04/2009, p. 10.
DJERJ, ADM, de 16/04/2009, p. 12.
DJERJ, ADM, de 19/03/2009, p. 17.
Resolve criar a Central de Atendimento da Corregedoria Geral da Justiça, com a finalidade de receber críticas, sugestões, elogios e informações sobre o funcionamento das serventias judiciais e extrajudiciais, e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 23/2009
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 44, inciso I, VII e XX do CODJERJ,
CONSIDERANDO que consoante o artigo 1º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, compete ao Corregedor-Geral da Justiça organizar seus órgãos e atividades da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que o constante aumento da demanda jurisdicional exige permanente aperfeiçoamento dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO que é função da Corregedoria-Geral da Justiça exercer a permanente fiscalização das serventias judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO que a colaboração dos jurisdicionados, advogados, servidores e de toda a sociedade é fundamental para a boa Administração da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a CENTRAL DE ATENDIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, com a finalidade de receber críticas, sugestões, elogios e informações sobre o funcionamento das serventias judiciais e extrajudiciais.
Art. 2º - O contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO poderá ser feito através de endereço eletrônico e pelo número telefone disponibilizados no site oficial da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º - Todas as comunicações à CENTRAL DE ATENDIMENTO serão encaminhadas à área responsável na estrutura organizacional da Corregedoria Geral da Justiça, para ciência, registro, apuração e providências cabíveis.
Art. 4º - As serventias fixarão em local visível o endereço eletrônico e o telefone da CENTRAL DE ATENDIMENTO, na forma do anexo I.
Art. 5º - O canal de comunicação ora estabelecido não exclui os demais canais existentes para contato com a Corregedoria Geral da Justiça, notadamente a OUVIDORIA GERAL do Tribunal de Justiça.
Art. 6º- Este Provimento entrará em vigor na data de sua Publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2009.
DESEMBARGADOR ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO I
CENTRAL DE ATENDIMENTO
DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
E-mail: corregedoria@tj.rj.gov.br
Telefone: (21) 3133-2198
Revogado pelo Provimento CGJ: n. 24 , de 26/04/2010. In: DJERJ, ADM, de 29/04/2010, p. 36.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Retificado no DJERJ, ADM, de 19/03/2009, p. 17.
Republicado no DJERJ, ADM, de 15/04/2009, p. 10; de 16/04/2009, p. 12.
Revogado pelo Provimento CGJ: nº 24, de 26/04/2010. In: DJERJ, ADM, de 29/04/2010, p. 36.