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PROVIMENTO 24/2010

Estadual

Judiciário

26/04/2010

DJERJ, ADM, nº 152, p. 36

Resolve extinguir a Central de Atendimento da Corregedoria Geral da Justiça.

PROVIMENTO CGJ Nº 24/2010 O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro : ... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ Nº 24/2010

 

O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro :

 

CONSIDERANDO a criação da Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça pelo Provimento CGJ n° 23/2009 , tendo por finalidade exclusiva o recebimento de críticas, sugestões, elogios e informações sobre o funcionamento das serventias judiciais e extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a existência da Ouvidoria Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em cujas atribuições, previstas no artigo 185 do Anexo XXXIX da Resolução TJ/OE n° 12/2009 , inclui-se a de receber e tratar manifestações, reclamações e solicitações da comunidade, devendo interpretá-las de maneira sistêmica de modo a sugerir à Administração Superior do Poder Judiciário mudanças e aperfeiçoamentos de seus serviços;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se promover contínua melhoria e racionalização das estruturas administrativas, com vistas à qualidade da prestação de serviços à comunidade e ao emprego eficiente dos recursos públicos;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Extinguir a Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

Artigo 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o  Provimento CGJ n° 23/2009 .

 

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2010.

 

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.