PROVIMENTO 24/2010
Estadual
Judiciário
26/04/2010
29/04/2010
DJERJ, ADM, nº 152, p. 36
Resolve extinguir a Central de Atendimento da Corregedoria Geral da Justiça.
PROVIMENTO CGJ Nº 24/2010
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro :
CONSIDERANDO a criação da Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça pelo Provimento CGJ n° 23/2009 , tendo por finalidade exclusiva o recebimento de críticas, sugestões, elogios e informações sobre o funcionamento das serventias judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO a existência da Ouvidoria Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em cujas atribuições, previstas no artigo 185 do Anexo XXXIX da Resolução TJ/OE n° 12/2009 , inclui-se a de receber e tratar manifestações, reclamações e solicitações da comunidade, devendo interpretá-las de maneira sistêmica de modo a sugerir à Administração Superior do Poder Judiciário mudanças e aperfeiçoamentos de seus serviços;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se promover contínua melhoria e racionalização das estruturas administrativas, com vistas à qualidade da prestação de serviços à comunidade e ao emprego eficiente dos recursos públicos;
RESOLVE:
Artigo 1º. Extinguir a Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça;
Artigo 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento CGJ n° 23/2009 .
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2010.
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.