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PROVIMENTO 15/2010

Estadual

Judiciário

31/03/2010

DJERJ, ADM, nº 138, p. 21

Altera o parágrafo único do artigo 2º do Provimento CGJ nº 80, de 25/11/2009.

PROVIMENTO CGJ N.º 15/2010 O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça, em exercício, do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro , e ... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ N.º 15/2010

 

O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça, em exercício, do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso XX do art. 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro , e

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 2º do  Provimento CGJ n.º 80 , 25/11/2009, estabelece que a função de Juiz Coordenador da Equipe Técnica Interdisciplinar das Centrais de Penas e Medidas Alternativas será exercida pelo Juiz de Direito com competência em matéria de Juizados Especiais Criminais, na comarca sede da CPMA;

 

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução TJ/Órgão Especial n.º 39 , de 13/11/2006 criou várias Centrais de Penas e Medidas Alternativas, definindo os respectivos Juízos dirigentes, onde serão situadas as sedes de cada uma dessas Centrais;

 

CONSIDERANDO que pelo teor desse último dispositivo, alguns Juízos, onde é situada a sede da Central de Pena e Medida Alternativas não são Juizados Especiais Criminais;

 

CONSIDERANDO que a função de Juiz Coordenador das Equipes Técnicas Interdisciplinares deve ser exercida pelo Juiz de Direito dirigente da respectiva Central de Penas e Medidas Alternativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do parágrafo único do art. 2º do Provimento CGJ n.º 80, de 25/11/2009 com a Resolução TJ/Órgão Especial nº 39, de 13/11/2006;

 

RESOLVE

 

Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º do Provimento CGJ nº 80, de 25/11/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

Parágrafo único. O Juiz Coordenador da Equipe Técnica Interdisciplinar das Centrais de Penas e Medidas Alternativas será o Juiz de Direito, dirigente da respectiva Central de Penas e Medidas Alternativas, na forma determinada pela Resolução TJ/Órgão Especial n.º 39, de 13/11/2006.

 

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 31 de março de 2010.

 

Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA - em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.